TJDFT - 0725625-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 12:02
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 10:35
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:42
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:42
Declarada decadência ou prescrição
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19/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725625-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA FERREIRA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:00
Deferido o pedido de HELENA FERREIRA NASCIMENTO - CPF: *17.***.*15-68 (REQUERENTE).
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25/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/08/2023 07:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725625-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA FERREIRA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se: 1) juntar cópia legível do RG da parte autora; 2) juntar procuração assinada por duas testemunhas: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA.
PROCURAÇÃO A ROGO.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
INOBSERVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há necessidade da procuração concedida por analfabeto (ou pessoas sem condições de subscrever o mandato) ser confeccionada por instrumento público em cartório extrajudicial.
No entanto, a procuração ad judicia concedida ao advogado precisa, obrigatoriamente, estar assinada por duas testemunhas, consoante determina o artigo 595 do Código Civil. 2. .
Determinada a regularização da representação processual da autora, consubstanciada na apresentação de mandato assinado a rogo, subscrito por duas testemunhas, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos artigos 76, § 1º, I c/c 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Além disso, por ser matéria de ordem pública, é cognoscível a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo magistrado. 3.
Apelo conhecido e não provido. (Acórdão 1207320, 07004877820198070005, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 15/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2023 10:51
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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