TJDFT - 0730311-20.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/12/2023 13:04
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JENNIFER MATOS DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2023 16:27
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730311-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNIFER MATOS DE SOUZA REU: EASY CARTAS CONTEMPLADAS E INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de EASY CARTAS CONTEMPLADAS E INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EIRELI em 09/08/2023 23:59.
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21/06/2023 01:55
Publicado Edital em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:33
Expedição de Edital.
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24/04/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:51
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:51
Deferido o pedido de JENNIFER MATOS DE SOUZA - CPF: *43.***.*62-97 (AUTOR).
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11/04/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:12
Recebidos os autos
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08/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JENNIFER MATOS DE SOUZA em 22/07/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2022 15:15
Recebidos os autos
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01/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2022 11:22
Recebidos os autos
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26/01/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
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19/01/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/12/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 22:30
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 11:58
Recebidos os autos
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19/11/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/11/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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