TJDFT - 0729030-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:11
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:48
Outras decisões
-
09/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:33
Outras decisões
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Outras decisões
-
03/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:31
Outras decisões
-
08/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:45
Outras decisões
-
12/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 189062994, por 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:12
Deferido o pedido de LOURIVAL CORTE DE LIMA - CPF: *20.***.*64-89 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 186137285, por 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:57
Outras decisões
-
09/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da decisão de ID 183322378 e da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:56:49. -
22/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 23:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 23:38
Outras decisões
-
08/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:00
Outras decisões
-
13/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:40
Outras decisões
-
06/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOILSON NUNES DA PAIXAO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:27
Outras decisões
-
09/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha de débitos atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para as providências executórias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:50
Outras decisões
-
17/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 01:09
Juntada de Petição de denúncia
-
15/09/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729030-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL CORTE DE LIMA EXECUTADO: JOILSON NUNES DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se, pela derradeira vez, a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se o requerido vem cumprido com os depósitos mensais.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:11
Outras decisões
-
22/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:19
Outras decisões
-
13/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:12
Outras decisões
-
06/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:53
Juntada de comunicações
-
04/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:46
Juntada de comunicações
-
04/07/2023 16:36
Juntada de comunicações
-
04/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:48
Outras decisões
-
20/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/05/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:32
Outras decisões
-
27/04/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/04/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:08
Outras decisões
-
31/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:18
Outras decisões
-
21/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:14
Outras decisões
-
16/02/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:52
Outras decisões
-
24/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2023 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de VANDERLINA RIBEIRO DE ABREU em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOILSON NUNES DA PAIXAO em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 22:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 23:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/07/2022 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
04/06/2022 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2022 03:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 21:09
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2022 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de JOILSON NUNES DA PAIXAO em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2022 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 13:27
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
03/03/2022 13:24
Juntada de comunicações
-
21/02/2022 14:12
Juntada de comunicações
-
17/02/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 20:16
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de JOILSON NUNES DA PAIXAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de LOURIVAL CORTE DE LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 23:04
Recebidos os autos
-
05/11/2021 23:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2021 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/09/2021 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de JOILSON NUNES DA PAIXAO em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/05/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2021 15:06
Audiência Conciliação designada em/para 19/07/2021 16:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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