TJDFT - 0738743-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738743-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EDELSON AMARAL MAGALHAES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:53
Homologada a Transação
-
07/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738743-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EDELSON AMARAL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, porquanto o próprio título extrajudicial já o constitui.
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:40
Outras decisões
-
22/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de EDELSON AMARAL MAGALHAES em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:50
Outras decisões
-
17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de EDELSON AMARAL MAGALHAES em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 00:04
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738743-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EDELSON AMARAL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 187342688, aguarde-se a intimação do devedor acerca da penhora efetivada no ID 187342688, para eventual oferecimento de embargos à penhora.
Após, efetuada a intimação, defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
Valor do débito: R$3.894,32 (ID 178375357); CPF: *65.***.*62-95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:44
Outras decisões
-
27/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738743-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EDELSON AMARAL MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 17:26:51. -
06/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:11
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:47
Outras decisões
-
16/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
12/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:00
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de EDELSON AMARAL MAGALHAES em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738743-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reative-se o polo passivo da demanda.
Após, intime-se o réu para no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento do acordo.
Posteriormente, intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, indicando o saldo remanescente.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 22:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:03
Outras decisões
-
22/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 23:52
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:32
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:51
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:35
Homologado o pedido
-
17/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 23:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EDELSON AMARAL MAGALHAES em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 22:10
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 21:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 21:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/07/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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