TJDFT - 0703311-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703311-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCO LAZARO DIAS MOREIRA EMBARGADO: KLEUBER ZACARIAS ALVES, SIMONE FERREIRA ALENCAR ALVES CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 185285347), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Encaminha-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
31/01/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703311-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCO LAZARO DIAS MOREIRA EMBARGADO: KLEUBER ZACARIAS ALVES, SIMONE FERREIRA ALENCAR ALVES SENTENÇA MARCO LAZARO DIAS MOREIRA ajuíza ação contra KLEUBER ZACARIAS ALVES e outros.
A obrigação foi adimplida pelo valor depositado nos autos pela parte devedora, conforme noticiado pelo credor na petição de Id 183589721.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
No caso, foi solicitada a transferência para a conta do advogado de valores relativos aos honorários de sucumbência.
Defiro a liberação do valor de R$ 4.849,07, conforme guia de Id 183547876, mediante expedição de alvará eletrônico em favor do advogado credor.
A quantia liberada deverá ser remetida à conta bancária e chave PIX informadas na petição ao Id 183589721.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 19 de janeiro de 2024 12:47:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
25/01/2024 20:40
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703311-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCO LAZARO DIAS MOREIRA EMBARGADO: KLEUBER ZACARIAS ALVES, SIMONE FERREIRA ALENCAR ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 do Juízo, certifico, em atenção à petição retro da parte autora, que o prazo para pagamento espontâneo da dívida expirar-se-á em 23/11/2024, em razão da suspensão dos prazos processuais até o dia 20/01/2024.
Ademais, após o transcurso do prazo para pagamento espontâneo, a parte requerida tem o prazo de 15 dias úteis para impugnação ao cumprimento de sentença, o qual transcorrerá em 16/02/2024.
Aguarde-se.
Sobradinho-DF, 11 de janeiro de 2024 20:05:46.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
19/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:08
Deferido o pedido de MARCO LAZARO DIAS MOREIRA - CPF: *88.***.*98-72 (EMBARGADO).
-
21/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:30
Deferido o pedido de KLEUBER ZACARIAS ALVES - CPF: *66.***.*59-49 (EMBARGANTE).
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26/10/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
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15/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de KLEUBER ZACARIAS ALVES em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem exame de mérito em relação aos pedidos de pagamento de indenização por dano material e compensação por dano moral.
JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO em relação ao pedido de desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula n. 89.490, do Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO.Diante da sucumbência parcial, condeno os embargantes ao pagamento de 50% das custas processuais e 50% dos honorários advocatícios.
Condeno os embargados em 50% dessas parcelas.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa, acrescido de correção monetária pelo INPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devida pelos embargados, por serem beneficiários da gratuidade de justiça.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 485, VI, e 487, I, do CPC.Junte-se cópia desta sentença aos autos n. 0705397-14.2020.8.07.0006, que deverão permanecer suspensos até o trânsito em julgado.Arquivem-se oportunamente. -
22/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/05/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 13:49
Recebidos os autos
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17/05/2023 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a ENYMAR FERREIRA SANTANA - CPF: *79.***.*76-49 (EMBARGADO) e CARLOS EDUARDO LEAO ALENCAR DA SILVA - CPF: *23.***.*53-72 (EMBARGADO).
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12/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 21:41
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:46
Deferido o pedido de KLEUBER ZACARIAS ALVES - CPF: *66.***.*59-49 (EMBARGANTE).
-
12/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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