TJDFT - 0701461-85.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:53
Outras decisões
-
15/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:13
Outras decisões
-
30/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:42
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:42
Outras decisões
-
30/05/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:04
Outras decisões
-
14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 21:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA MORAES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA MORAES em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/01/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:27
Deferido o pedido de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:29
Indeferido o pedido de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
23/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA MORAES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:25
Indeferido o pedido de JULIO DE SOUZA MORAES - CPF: *13.***.*51-10 (EXECUTADO)
-
17/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:31
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:22
Juntada de consulta sisbajud
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701461-85.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UZUELLI ORTOPEDIA LTDA EXECUTADO: JULIO DE SOUZA MORAES D E C I S Ã O Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada por meio do Sistema SISBAJUD.
Vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, intime-se as partes para ciência e manifestação. 2) Caso não haja êxito na medida do item 1, autorizo a pesquisa pela Secretaria do Juízo junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar e impor restrições aos veículos registrados em nome do devedor.
Após o resultado da pesquisa, intime-se as partes.
Brazlândia, 20 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
20/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:23
Deferido o pedido de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/09/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0701461-85.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: UZUELLI ORTOPEDIA LTDA EXECUTADO: JULIO DE SOUZA MORAES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o exequente intimado para dizer se concorda com a propostsa de acordo feita pelo devedor, no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, 27/05/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria Substituto -
27/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
29/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:31
Outras decisões
-
26/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA MORAES em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701461-85.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UZUELLI ORTOPEDIA LTDA EXECUTADO: JULIO DE SOUZA MORAES D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 12 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:07
Deferido o pedido de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/02/2024 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
26/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 15:01
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA MORAES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA MORAES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701461-85.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZUELLI ORTOPEDIA LTDA.
RÉU: JÚLIO DE SOUZA MORAES D E C I S Ã O À vista do teor da certidão lavrada no ID 169121207, decreto, em prejuízo do réu, a revelia.
Em razão disso, o procedimento terá curso, doravante, sem a necessidade de que ele seja intimado dos atos processuais ulteriores.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual, declaro saneado o feito.
Observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Brazlândia, 25 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701461-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UZUELLI ORTOPEDIA LTDA REU: JULIO DE SOUZA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 165270378.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:45:46.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
18/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA MORAES em 08/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/07/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 00:17
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de UZUELLI ORTOPEDIA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:16
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:16
Deferido o pedido de JULIO DE SOUZA MORAES - CPF: *13.***.*51-10 (REU).
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10/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/04/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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