TJDFT - 0736235-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:50
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MARLI COSTA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO ALVES em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 15:35
Expedição de Carta.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736235-02.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO ALVES REQUERIDO: MARLI COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELIANE PINHEIRO ALVES em face de MARLI COSTA DOS SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 170345719, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 13:52:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736235-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO ALVES REQUERIDO: MARLI COSTA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 10:45:04. -
24/08/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/07/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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