TJDFT - 0707752-65.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
26/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE FRANK MARTINS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707752-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE FRANK MARTINS, GLENDA GOMES SILVA, EUNICE NASCIMENTO GOMES, MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSAO NASCIMENTO GOMES, MIRIA NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MARCIA GOMES SILVA, JEFERSON NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES SENTENÇA GLENDA GOMES SILVA formula pedido de cumprimento de sentença contras MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES.
Visa receber honorários de sucumbência.
Pelas petições de Id 244487051 e 245351796 é informado por Glenda o pagamento integral dos honorários.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO de pagamento de honorários de sucumbência em relação a Glenda Gomes Silva e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação.
Dê-se baixa em relação à credora Glenda.
Aguarde-se a manifestação de Mário Batista Gomes Júnior.
O credor FELIPE FRANK MARTINS deverá esclarecer se tem interesse no processamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de exclusão do polo ativo.
O feito prosseguirá em relação aos demais credores.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:10
Outras decisões
-
31/07/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2025 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:12
Deferido o pedido de EUNICE NASCIMENTO GOMES - CPF: *22.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 00:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707752-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE FRANK MARTINS, GLENDA GOMES SILVA, EUNICE NASCIMENTO GOMES, MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSAO NASCIMENTO GOMES, MIRIA NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MARCIA GOMES SILVA, JEFERSON NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES DESPACHO As últimas procurações juntadas aos autos pelos autores, datadas de 23/01/2024, constam ao Id 188068373 e foram passadas exclusivamente em favor da advogada GLENDA GOMES SILVA - OAB DF47002-A.
Não há substabelecimentos posteriores.
A advogada também participa do feito como credora dos honorários de sucumbência.
A parte autora deverá regularizar a representação pelo advogado BRUNO PIRES CAMPELO DE OLIVEIRA ROZA.
Deverá, ainda, esclarecer sobre o pagamento dos valores referentes aos honorários de sucumbência.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/06/2025 10:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2025 01:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de GLENDA GOMES SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de FELIPE FRANK MARTINS em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 08:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GLENDA GOMES SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FELIPE FRANK MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/12/2024 20:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
05/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707752-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE FRANK MARTINS, GLENDA GOMES SILVA, EUNICE NASCIMENTO GOMES, MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSAO NASCIMENTO GOMES, MIRIA NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MARCIA GOMES SILVA, JEFERSON NASCIMENTO GOMES, MARCOS NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES DESPACHO Segundo ofício do órgão empregador juntado ao Id 208058057, a parte devedora promoveu depósitos em conta bancária do falecido.
Diga a parte credora sobre o noticiado.
A parte deverá juntar planilha evolutiva do débito, constando todos os pagamentos efetuados pelos devedores.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:57
Outras decisões
-
22/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707752-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO BATISTA GOMES, FELIPE FRANK MARTINS, GLENDA GOMES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JEFERSON NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora junta escritura pública de inventário e requer a substituição do autor pelos herdeiros, com exceção do herdeiro Marcos Nascimento Gomes, que é demandado pelo espólio em outro processo cível.
Segundo previsto no inventário encerrado, o crédito objeto da presente lide deverá ser objeto de sobrepartilha.
A sobrepartilha ainda não foi iniciada.
Dessa forma, cabível a substituição do falecido pelos herdeiros.
A certidão de óbito (Id 169036054) enumera como herdeiros necessários da parte falecida os filhos MIRIÃ GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSÃO NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MÍRIA NASCIMENTO GOMES, MÁRCIA GOMES SILVA, MÁRIO JÚNIOR, MARCOS, MARCOS NASCIMENTO GOMES e JEFERSON NASCIMENTO GOMES e viúva meeira EUNICE NASCIMENTO GOMES.
Em que pese o herdeiro MARCOS figurar como requerido em outra demanda ajuizada pelo espólio, o fato é que, em relação ao crédito buscado nestes autos, existe interesse do herdeiro no presente feito.
Assim, não sendo possível ao herdeiro integrar o polo ativo sendo representado pelo mesmo advogado, em razão da existência de conflito de interesses com os demais herdeiros, o quinhão a que faz jus deverá ser reservado.
O herdeiro deverá ser intimado para, querendo, constituir advogado e compor a lide, integrando o polo ativo.
Determino a sucessão da parte falecida por seus herdeiros MIRIÃ GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSÃO NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MÍRIA NASCIMENTO GOMES, MÁRCIA GOMES SILVA, MÁRIO JÚNIOR, MARCOS e JEFERSON NASCIMENTO GOMES e pela viúva meeira EUNICE NASCIMENTO GOMES.
Exclua-se a parte falecida do sistema e inclua-se os herdeiros.
Regularizada a representação processual dos sucessores.
A parte autora deverá se manifestar sobre a inclusão do herdeiro MARCOS NASCIMENTO GOMES no polo ativo.
Se o caso, deverá indicar o endereço do herdeiro para fins de intimação.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, verifico que não foi certificado nos autos sobre a expedição do ofício determinado ao Id 178454079.
Cumpra-se.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 22:57:09.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
19/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:34
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
19/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707752-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO BATISTA GOMES, FELIPE FRANK MARTINS, GLENDA GOMES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JEFERSON NASCIMENTO GOMES EXECUTADO: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES CERTIDÃO O despacho de ID 178454079 determinou que os autos aguardassem movimentação processual pelo prazo de 30 dias.
Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte exequente se manifestar.
Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 23 de fevereiro de 2024 16:29:53.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
28/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
18/11/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:46
Outras decisões
-
06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707752-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO BATISTA GOMES, FELIPE FRANK MARTINS, GLENDA GOMES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JEFERSON NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo parcialmente a decisão ao Id 169257090 em relação ao último parágrafo.
Cancelo a expedição do ofício determinado.
O falecimento do autor não obsta a continuidade dos descontos em folha de pagamento do devedor.
Os valores integram o espólio do falecido e serão levantados nos termos da lei.
A alteração da conta junto ao órgão empregador do devedor será promovida com a retificação do polo ativo.
Aguarde-se pela regularização do polo ativo, conforme decisão supra.
Sobradinho, DF, 5 de setembro de 2023 14:50:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
06/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:56
Outras decisões
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707752-65.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO BATISTA GOMES, FELIPE FRANK MARTINS, GLENDA GOMES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JEFERSON NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito de Id. 169036054 atesta o falecimento da parte autora, MARIO BATISTA GOMES.
Aplicável o disposto nos artigos 110 e 313, §2, inciso I, do CPC, para promoção da sucessão processual.
O advogado da parte autora deverá promover a regularização do polo ativo nos seguintes termos: 1) caso haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo ocorrerá pelo Espólio da parte falecida, representado pelo inventariante.
O pedido deverá ser instruído com documento comprobatório da abertura do inventário e com o ato de nomeação do inventariante, com os dados de qualificação do inventariante. 2) caso não haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo deverá ocorrer na pessoa dos herdeiros.
O pedido deverá ser instruído com os documentos dos herdeiros e sua qualificação.
Observo que na certidão de óbito constam como herdeiros da parte falecida: MIRIAM, SANSÃO, SAULO, MÍRIA, MÁRCIA, MÁRIO JÚNIOR, MARCOS E JEFERSON.
Tais herdeiros deverão ser qualificados, com exceção de Mário Júnior, que já integra o polo passivo da lide.
A representação processual da parte falecida também deverá ser atualizada, mediante a apresentação de nova procuração outorgada pelo inventariante ou pelos herdeiros, conforme o caso.
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
Oficie-se ao órgão empregador do executado para que suspenda os descontos, que serão retomados após a abertura do inventário e indicação da conta judicial correspondente.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 14:10:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS 1 Juíza de Direito 1 -
22/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 09:24
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:24
Homologada a Transação
-
09/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2022 09:20
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JEFERSON NASCIMENTO GOMES em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 10:37
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2021 02:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2021 11:53
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:29
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
15/09/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:19
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2021 11:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
01/05/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/04/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 22:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 08:27
Recebidos os autos
-
19/12/2020 08:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:06
Recebidos os autos
-
17/12/2020 08:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:31
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:38
Expedição de Ofício.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 15:58
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
05/05/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/04/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:34
Expedição de Ofício.
-
14/01/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:05
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 04:05
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:55
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:13
Homologada a Transação
-
08/11/2019 13:13
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2019 15:10
-
08/11/2019 13:12
Homologada a Transação
-
22/10/2019 05:37
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:59
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2019 11:53
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:54
Juntada de Petição de Cota;
-
15/10/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:53
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 15:10
-
10/10/2019 20:07
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:07
Decorrido prazo de HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 19:29
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:44
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 18:30
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:38
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 08:00
Recebidos os autos
-
28/09/2019 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2019 02:37
Publicado Despacho em 25/09/2019.
-
24/09/2019 16:49
Juntada de Petição de Cota;
-
24/09/2019 16:47
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/09/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 08:13
Recebidos os autos
-
20/09/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 03:48
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:39
Juntada de mandado
-
13/09/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 16:14
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 07:32
Decorrido prazo de HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES em 16/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 03:32
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 05:57
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 08:17
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 23/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 23:39
Decorrido prazo de HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES em 18/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 10:28
Recebidos os autos
-
26/07/2019 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/07/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:09
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:52
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/06/2019 02:29
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 17:39
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:31
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:34
Audiência Conciliação realizada - 24/04/2019 14:00
-
24/04/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 17:38
Audiência conciliação designada - 24/04/2019 14:00
-
20/02/2019 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2019 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2019 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2019 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 03:41
Decorrido prazo de HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:39
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 02:37
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 13:40
Recebidos os autos
-
14/12/2018 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2018 03:10
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 03:24
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 18:51
Recebidos os autos
-
23/11/2018 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:39
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 02:54
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:41
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 03:26
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 20:13
Recebidos os autos
-
02/10/2018 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 12:59
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2018 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 18:03
Recebidos os autos
-
21/09/2018 18:03
Declarada incompetência
-
20/09/2018 02:56
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
19/09/2018 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 17:01
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
17/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 13:51
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/09/2018 11:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
17/09/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742549-32.2021.8.07.0016
Wendel Rangel Vaz Costa
Distrito Federal
Advogado: Wendel Rangel Vaz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 15:51
Processo nº 0716036-44.2023.8.07.0020
Reinaldo Ferreira da Silva
Fulano Petiscaria LTDA
Advogado: Airton Giroto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 23:56
Processo nº 0703791-19.2023.8.07.0014
Daniel Campos Ribeiro
Inside Games LTDA - ME
Advogado: Antonio Carlos Lourenco Faillace
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 15:59
Processo nº 0715984-30.2022.8.07.0005
Indira Bomfim Santos Dourado
Volnei Alves Sales
Advogado: Jadson Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 16:29
Processo nº 0707865-49.2023.8.07.0004
Rosana de Freitas dos Santos
Luzinete Freitas
Advogado: Wanessa Cordeiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 11:51