TJDFT - 0703791-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:17
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703791-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL CAMPOS RIBEIRO REQUERIDO: INSIDE GAMES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerente, no Termo de Sessão de Conciliação, a produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte requerente.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:54
Indeferido o pedido de DANIEL CAMPOS RIBEIRO - CPF: *41.***.*51-50 (REQUERENTE)
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/07/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 00:08
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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