TJDFT - 0709458-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:52
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BRUNO CESAR COSTA SACCHQ em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BRUNO CESAR COSTA SACCHQ em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709458-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO CESAR COSTA SACCHQ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A parte autora opôs embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando erro no julgado, requereu providências judiciais.
O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, pois não pode ser manejado com a finalidade de corrigir fundamentos da decisão judicial, tampouco para o reexame da matéria.
Efetivamente, a pretensão do embargante não é legítima para amparar embargos de declaração.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 FONAJE.
RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE).
Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no DJE: 09/03/2012.
Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 274).
Assim, em face do exposto, rejeito os embargos opostos para manter integralmente a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 03:01
Decorrido prazo de BRUNO CESAR COSTA SACCHQ em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/08/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709458-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO CESAR COSTA SACCHQ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Intime-se a parte Embargada (123 VIAGENS E TURISMO LTDA) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos fatos expendidos na petição de id. 169240650.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:02
Outras decisões
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21/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:03
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BRUNO CESAR COSTA SACCHQ em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/08/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:25
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:02
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:02
Outras decisões
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19/05/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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