TJDFT - 0716063-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE DONIZETH RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716063-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DONIZETH RODRIGUES REQUERIDO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA MACHADO, IRACEMA AOR VASCONCELOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem os quais o feito não pode prosseguir.
A fase de cumprimento de sentença deverá ser deflagrada nos autos principais, sendo inadmissível sua tramitação em autos autônomos.
Como se não bastasse isso, verifico que a sentença objeto da presente ação foi prolatada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Assim, deverá a parte ajuizar o competente pedido de cumprimento de sentença nos autos 0722574-75.2022.8.07.0020 que tramita perante o Juizado Cível sentenciante.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:38
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2023 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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