TJDFT - 0711961-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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16/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
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11/03/2025 20:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 20:33
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/05/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711961-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 188101991) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
05/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/12/2023 20:02
Recebidos os autos
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16/12/2023 20:02
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711961-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora requereu a suspensão da tramitação deste processo sob o fundamento da existência de prejudicial em relação ao processo PJE 0712002- 38.2023.8.07.0016, que tramita perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, que trata do pagamento da rubrica abono de permanência.
Dado a base principiológica de regência dos Juizados Especiais, dentre eles os da Fazenda Pública, que pauta pelo regime procedimental fundado, dentre outros, no princípio da celeridade, informe a parte autora se pretende a redução objetiva da lide, tudo com a finalidade de solver o mérito quanto aos pedidos residuais.
Prazo: 05 dias.
Se o caso, apresente nova petição, corrigida, na íntegra.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:48
Outras decisões
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26/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:29
Outras decisões
-
23/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:49
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:27
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:27
Outras decisões
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23/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/03/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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