TJDFT - 0707564-09.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
12/03/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707564-09.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO OTAVIO SOUSA EXECUTADO: OTHAISA VANESSA SOUSA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que se comprometeu a pagar conforme sentença homologatório do acordo firmado entre as partes (ID 182833706), o que foi confirmado pelo exequente na petição de ID 18377785, impondo-se, desse modo a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
A parte executada deverá ser intimada por meio de Oficial de Justiça .
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/01/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:05
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
23/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:51
Homologada a Transação
-
19/12/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:33
Outras decisões
-
10/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de OTHAISA VANESSA SOUSA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707564-09.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO OTAVIO SOUSA REQUERIDO: OTHAISA VANESSA SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 163382087, certificado no ID 165399782, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 168881194.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e procedam-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:18
Deferido o pedido de JOAO OTAVIO SOUSA - CPF: *17.***.*63-26 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/07/2023 15:59
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de OTHAISA VANESSA SOUSA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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26/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2023 10:23
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/05/2023 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 14:56
Expedição de Termo.
-
21/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
23/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:25
Deferido o pedido de JOAO OTAVIO SOUSA - CPF: *17.***.*63-26 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
07/12/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 00:45
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:36
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:30
Deferido o pedido de JOAO OTAVIO SOUSA - CPF: *17.***.*63-26 (REQUERENTE).
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/09/2022 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:44
Denegada a prevenção
-
08/09/2022 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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