TJDFT - 0705258-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
28/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:17
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JEAN PAULO FRANCISCO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JEAN PAULO FRANCISCO em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:26
Outras decisões
-
14/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADSON MARCELO VIEIRA COUTO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 07:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JEAN PAULO FRANCISCO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JEAN PAULO FRANCISCO em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 09:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN PAULO FRANCISCO - CPF: *61.***.*26-20 (REU).
-
17/04/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de segredo de justiça aos autos, visto que ausente no feito as hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
No entanto, não vejo óbice para a manutenção do sigilo dos documentos de ID 188112335 e ss.
Assim, a fim de viabilizar o contraditório, promova-se o acesso da Parte Autora aos documentos supra.
Após, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:57
Indeferido o pedido de JEAN PAULO FRANCISCO - CPF: *61.***.*26-20 (REU)
-
08/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705258-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON MARCELO VIEIRA COUTO REU: JEAN PAULO FRANCISCO DESPACHO Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça em contestação de ID. 182188703, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido apresente os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, ou comprove o recolhimento das custas, sob pena de não processamento da reconvenção.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 02:29
Publicado Edital em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:37
Deferido o pedido de ADSON MARCELO VIEIRA COUTO - CPF: *18.***.*73-04 (AUTOR).
-
09/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Outras decisões
-
22/09/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705258-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON MARCELO VIEIRA COUTO REU: JEAN PAULO FRANCISCO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2023 11:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:17
Gratuidade da justiça não concedida a ADSON MARCELO VIEIRA COUTO - CPF: *18.***.*73-04 (AUTOR).
-
19/04/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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