TJDFT - 0707415-64.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707415-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:16:49.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
01/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:27
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707415-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a anuência de ambas as partes aos cálculos de ID 181746409, expeçam-se as requisições de pagamentos, nos termos outrora determinados em ID 163287091.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:08:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/01/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:03
Outras decisões
-
12/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707415-64.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 18:43:28.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
14/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707415-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 167968374, ao argumento de que há excesso de execução, nos seguintes: Para fins de atualização monetária, referente a contribuição previdenciária, deve-se utilizar INPC até 05/2018, e a partir de junho de 2018 taxa SELIC, nos moldes cf.
LC. nº 943/2018.
Dessa forma, o montante apurado pela(o) Exequente é SUPERIOR ao montante apurado por esta Gerência de Apoio Científico em Contabilidade em R$ 1.727,37.
O credor apresentou contrarrazões à impugnação no ID 169923517. É a exposição.
DECIDO.
Da análise dos cálculos juntados aos, nos IDs 167968374 e 169923518, vislumbra-se a existência de erro na aplicação dos índices.
Por essas razões, imperioso o encaminhamento dos autos à contadoria, a fim de que proceda à apuração do débito observando os seguintes parâmetros: Até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) até 08/12/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ); A partir de 09/12/2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 (para a aplicação da EC n. 113 deverá ser observado o crédito principal corrigido, sem a incidência de juros).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido.
Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:30:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:43
Outras decisões
-
28/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707415-64.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 10:46:30.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
21/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2023 23:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:50
Outras decisões
-
26/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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