TJDFT - 0716068-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:01
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716068-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a homologação do acordo entabulado entre as partes.
O acordo, como negócio jurídico, exige capacidade das partes e a existência de direito dispositivo, habilitando-se, assim, à homologação.
Assim, é inviável a homologação de acordo entabulado entre partes que contemple cláusula abusiva em seu escopo.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 20:43:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:34
Outras decisões
-
26/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716068-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a parágrafo quinto (honorários advocatícios) não é passível de homologação, pois é abusivo.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 10:56:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716068-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para atualizar o débito exequendo no sistema informatizado PJE, conforme demonstrativo ID 203845217.
Cumpra-se.
Em atenção ao pedido retro, defiro apenas a inserção da restrição de transferência via RENAJUD (veículo ID 198469711).
Cumpra-se.
Indefiro o pedido de restrição de circulação, visto que não existe embasamento legal a justificar a referida restrição de automóvel para os casos em que o desconhecimento de sua localização inviabilize a penhora, seja porque providência de tal natureza está adstrita às hipóteses de infringência às leis de trânsito, seja porque seu deferimento significaria a utilização dos órgãos de trânsito em favor dos interesses particulares do credor, sobretudo tendo em conta que a transferência do bem já foi bloqueada pelo sistema RENAJUD.
Intime-se o credor/exequente para para indicar outros bens do devedor/executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 08:56:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:32
Deferido em parte o pedido de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE - CNPJ: 17.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716068-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RENOVE-SE o mandado de ID 198708542.
INDEFIRO o pedido requerido na petição retro para intimação da parte executada com fim de indicar o paradeiro do bem, visto que não há previsão legal e há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, compete ao credor envidar esforços no sentido de localização do bem.
Fica a parte exequente intimada a indicar eventual localização do bem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 16:01:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:29
Outras decisões
-
01/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de LA BELLE MAISON PERSONNALISEE em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716068-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 204,89, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) LA BELLE MAISON PERSONNALISEE para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716068-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 185459305, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716068-49.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172525245.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0716068-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE MAISON PERSONNALISEE EXECUTADO: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA Nome: ALESSANDRA DUARTE DE FREITAS BANDEIRA Endereço: Rua 24 Norte, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 5.695,19 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 15:42:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169240040 Petição Inicial Petição Inicial 23082111371784900000155367207 169244451 Convencao_coletiva Documento de Comprovação 23082111371809000000155367218 169244455 Regimento_interno Documento de Comprovação 23082111371847900000155367222 169244454 Procuracao Procuração/Substabelecimento 23082111371886700000155367221 169244448 Ata_eleicao_sindico Documento de Comprovação 23082111371907100000155367215 169244452 Guia e comprovante_Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082111371934800000155367219 169240043 Assembleia_2021 Documento de Comprovação 23082111371952200000155367210 169244445 Assembleia_2022 Documento de Comprovação 23082111371977300000155367212 169244446 Assembleia_2023 Documento de Comprovação 23082111372024500000155367213 169244450 Certidao_imovel Documento de Comprovação 23082111372048000000155367217 169244453 Planilha_debitos Documento de Comprovação 23082111372067700000155367220 169547716 Certidão Certidão 23082416532444000000155637881 -
28/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:02
Outras decisões
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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