TJDFT - 0703421-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2025 10:05
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
19/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:46
Juntada de Certidão (leilão)
-
15/08/2025 15:46
Juntada de Certidão (leilão)
-
30/07/2025 02:42
Publicado Edital em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:44
Expedição de Edital.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:33
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA para as providências cabíveis.
Origem: 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0703421-22.2023.8.07.0020 Autor(es): CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO Réu(s): DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO 1º PREGÃO Data e hora: 13/08/2025 15:10 2º PREGÃO Data e hora: 15/08/2025 15:10 Local: https://www.gustavomorettoleiloeiro.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
Brasília, 27/06/2025 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
27/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:01
Outras decisões
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:23
Outras decisões
-
27/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:24
Expedição de Edital.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA para as providências cabíveis.
Processo: 0703421-22.2023.8.07.0020 1º PREGÃO: 14/10/2024 às 17:40 2º PREGÃO: 17/10/2024 às 17:40 Local: https://www.gustavomorettoleiloeiro.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
02/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703421-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO REQUERIDO: DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO CERTIDÃO Considerando que não será possível expedir e publicar o edital do leilão no prazo legal – pelo menos 05 dias úteis antes da data marcada (art. 887, § 1º do CPC), remeto os autos ao NULEJ para designação de nova data. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO A ORDEM.
Em complementação aos termos da decisão de ID. 199738087, NOMEIO como depositário fiel do veículo NISSAN/MARCH 1.0 S, placa PAA 9461, a requerida DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO, ficando a mesma advertida que deverá (I) conservá-lo, (II) abster de sua utilização e (III) entregá-lo quando assim determinado por ordem deste MM.
Juízo, indicando a localização do mesmo e o respectivo estado e (IV) que o não cumprimento de quaisquer dos deveres indicados, bem como a criação de embaraços aos provimentos e atos desta Vara, eventualmente, poderão importar em atentado à dignidade da justiça.
Registra-se que a requerida indicou a localização do bem ao ID. 207223987 ((Rua 37 Sul, lote 06, torre b, apt 1807, águas claras, 71.931-540).
INTIME-SE o leiloeiro habilitado nos autos para as providências decorrentes da Decisão de ID. 199738087.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/08/2024 08:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:48
Outras decisões
-
12/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Vara de Origem: 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0703421-22.2023.8.07.0020 Datas: 03/09/2024 e 06/09/2024 Horário: 15hs50mins Leiloeiro(a): GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA Local: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 25/07/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
25/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:12
Expedição de Carta.
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20/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
12/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:55
Outras decisões
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
Intime-se a parte DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito nos autos correspondente a 50% (cinquenta por cento) do veículo NISSAN/MARCH 1.0 S, placa PAA 9461, com valor base os estabelecidos na tabela FIPE referente ao mês de novembro de 2023, sob pena de alienação do bem em hasta pública.
No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a se manifestar em relação ao depósito de ID. 189366292 e requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:51
Deferido o pedido de CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO - CPF: *02.***.*10-20 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 11:47
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a extinção do condomínio existente entre as partes, com alienação dos veículos CITROEN C4 PALLAS, placa JIV 2623 e NISSAN/MARCH 1.0 S, placa PAA 9461, com valor base os estabelecidos na tabela FIPE referente ao mês de novembro de 2023.
A alienação se dará em hasta pública, caso não ocorra a desejável entendimento entre as partes, partilhando-se o montante obtido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, consoante o disposto no art. 730 do Código de Processo Civil.
No mais, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça da parte requerida.
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
As custas finais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção, todavia, a exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade em procedimento de jurisdição voluntária (STJ, REsp 1.431.036/SP).
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Nessa esteira, visando aproveitar os atos processuais já praticados, em observância ao princípio da primazia da resolução do mérito, bem como evitar que as partes demandem novamente o judiciário para resolver a presente extinção de condomínio, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao interesse em ratificar a proposta de divisão dos bens na forma apresentada na inicial (ID. 150715926) ou na venda dos bens ou no o exercício do direito de preferência.
Após venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:11
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:11
Outras decisões
-
04/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:44
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703421-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO MIRANDA CORDEIRO REQUERIDO: DAYSE LUCIA ALVINO CORDEIRO DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição e aos novos documentos juntados ao ID.167548933.
Após, venham os autos para decisão saneadora.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:59
Outras decisões
-
28/02/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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