TJDFT - 0704507-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:04
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VITTORIA RAMOS DE PADUA em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:07
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/04/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VITTORIA RAMOS DE PADUA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: a) Certidões negativas de débitos distritais em nome do falecido constando a baixa de todos os débitos/dívidas juntando documentos comprobatórios eis que o juntado pela inventariante no id. um. 182515307 - Pág. 1 consta débitos b Certidões negativas de débitos distritais dos veículos inventariados constando a baixa de todos os débitos/dívidas juntando documentos comprobatórios eis que as juntadas pela inventariante no id.
Num. 116464977 - Pág. 2 – 2021; Num. 173106743 - Pág. 3 e Num. 173106743 - Pág. 6, consta débitos c) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; constando a baixa de todos os débitos/dívidas juntando documentos comprobatórios eis que a juntada pela inventariante no id.
Num. 182430277 - Pág. 1/2 consta débitos d) Certidões negativas do SPC e Serasa em nome do falecido eis que as inseridas no id.
Num. 173673728 - Pág. 1/4 e Num. 173673728 - Pág. 1/4, consta débitos. 2.
Esclareço à inventariante que para a homologação do esboço de partilha é indispensável a comprovação do pagamento ou negociação de todos os tributos incidentes sobre os bens moveis ou imóveis inventariados. 3.
Quanto às demais dívidas em relação à particulares (ou seja, dívidas do falecido com a iniciativa privada), constante nas certidões supramencionadas, poderá a inventariante, providenciar a baixa da(s) anotação(ões) ou pagamento das dívidas vinculadas, juntando documentos comprobatórios, ou, ainda, incluí-las no esboço de partilha no momento oportuno; 4.
Após, ao Ministério público.
Ceilândia, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:03:47.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de VITTORIA RAMOS DE PADUA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/11/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de VITTORIA RAMOS DE PADUA em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704507-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: V.
R.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SALETE RAMOS DE OLIVEIRA INVENTARIADO: AIRES ROSA DE PADUA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o AUTOR e o Ministério Público acerca da resposta de ofício, id 168637664, no prazo de 05 dias. .
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 19:28:47.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de VITTORIA RAMOS DE PADUA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:49
Indeferido o pedido de V. R. D. P. - CPF: *64.***.*88-39 (INVENTARIANTE)
-
19/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/12/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
18/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 11:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VITTORIA RAMOS DE PADUA em 21/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VITTORIA RAMOS DE PADUA em 09/06/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
21/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
21/04/2022 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019488-77.2011.8.07.0003
Antonio Marcos de Oliveira Ventura
Antonio Marcos de Oliveira Ventura
Advogado: Sebastiao Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 16:53
Processo nº 0703421-22.2023.8.07.0020
Claudio Miranda Cordeiro
Dayse Lucia Alvino Cordeiro
Advogado: Mayumi Komatsu Aroeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 12:54
Processo nº 0702288-48.2023.8.07.0018
Willian Lima da Silva
Distrito Federal
Advogado: Cicero Belo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2023 19:21
Processo nº 0708335-38.2023.8.07.0018
Vera Lucia Rodrigues da Silva Lima
Seretaria de Saude do Governo do Distrit...
Advogado: Candice Aparecida Rodrigues Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 00:16
Processo nº 0707401-80.2023.8.07.0018
Vinicius Pereira Resende Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:05