TJDFT - 0707394-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:07
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707394-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamentos ID's 223810974 e 223806337.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 16:11:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
30/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 06:09
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 20:41
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707394-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se o despacho ID 209979660.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:19:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
30/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707394-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 20:48:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707394-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Desentranhe-se a petição ID 205971723, diante do requerimento do exequente ID 206800964, por ter sido peticionado de forma equivocada.
Ciente da decisão do AGI 0727781-47.2024.8.07.0000 que ficou como honorários sucumbenciais para o executado nestes autos a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Cumpra-se a decisão ID 195407483 com a expedição das requisições de pequeno valor.
Após, com as transferências, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:24:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/09/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707394-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do agravo de instrumento n º 0727781-47.2024.8.07.0000 interposto pelo Distrito Federal.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a expedição dos requisitórios cabíveis (ID 195407483).
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:29:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
10/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2024 00:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707394-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Bloco B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O exequente prestou os esclarecimentos solicitados informando que o servidor se encontra na ativa.
Além disso, afirmou não se opor a retirada do valor referente ao mês de maio de 2023, conforme os cálculos trazidos pelo Distrito Federal em sua impugnação.
Ademais, requereu ainda que fosse rejeitado parcialmente a impugnação do ente público ID 187606384.
Assim, retornem os autos à Contadoria para retificação dos cálculos, com a exclusão do mês de maio de 2023.
Na oportunidade, a Contadoria deverá esclarecer se há divergência entre os percentuais aplicados em seus cálculos e os percentuais utilizados nos cálculos do Distrito Federal, bem como qual dos dois índices está correto, fundamentando.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:41:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
26/02/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:26
Outras decisões
-
23/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707394-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Bloco B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal e o IPREV/DF, informam que foi interposto agravo de instrumento da decisão que rejeitou a impugnação apresentada nestes autos.
O recurso em epígrafe é o Agravo de Instrumento no. 0746539-11.2023.8.07.0000, ID 178919542, que sequer foi conhecido, o que, por conseguinte, não interfere no prosseguimento da lide.
Retornam os autos da Contadoria.
Parte autor(a) concorda com os cálculos e parte ré discorda informando que apesar de a Contadoria ter elaborado seus cálculos conforme os critérios estabelecidos, houve diferença nos percentuais dos índices utilizados pela Contadoria Judicial e pela Gerência de Cálculos da Procuradoria do Distrito Federal.
Argumentou, também, que não deve ser incluído no cálculo, o mês de maio de 2023 porque as contribuições dos servidores ativos cessaram no mês de maio e dos inativos em julho de 2023. É o relato do necessário.
DECIDO.
Os índices de correção a serem aplicados foram determinados em decisão anterior, já preclusa, portanto, não passíveis de rediscussão.
Depreende-se da manifestação do Distrito Federal, que o(a) autor(a) está em atividade, porque afirma que o mês de maio não deve ser inserido em seus cálculos.
Observa-se que o(a) autor(a) cobra o período de 25/02/2014 até 01/05/2023, portanto, não deveria ter constado em seu cálculo a contribuição previdenciária do mês de maio, que só seria descontada no pagamento de junho/2023.
Mas, observo que no cálculo apresentado anexo à inicial, foi inserido o mês de maio de 2023.
Assim, antes de determinar a remessa dos autos à contadoria para esclarecer se há divergência entre os percentuais aplicados em seus cálculos e os percentuais utilizados nos cálculos do Distrito Federal, bem como qual dos dois índices está correto, fundamentando, defiro o prazo de 5 dias úteis para que a parte autora informe se está na ativa ou aposentado(a), se insiste na cobrança do mês de maio/2023 e os motivos pelos quais entende ser devida a inserção deste mês nos cálculos, ficando ciente de que ausência de manifestação ou de manifestação inexata sobre os pontos acima ensejará na retirada de tal mês dos cálculos.
Após a manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:09:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
15/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:14
Outras decisões
-
15/02/2024 12:14
em cooperação judiciária
-
06/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707394-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:54:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:35
Outras decisões
-
02/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707394-88.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VERA LUCIA VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 21:15:53.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/09/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707394-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Bloco B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi implementada pelo requerido e não impugnada pelo exequente, motivo pelo qual reconheço a satisfação da obrigação. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas (ID 163250311). 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada na emenda à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 12:53:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163249324 Petição Inicial Petição Inicial 23062616173134300000150062828 163249331 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 23062616173147500000150062835 163249335 01.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23062616173194500000150064589 163249337 02.
PROCURACAO E CONTRATO Documento de Comprovação 23062616173217700000150064591 163249338 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23062616173250900000150064592 163249340 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23062616173274700000150064594 163250299 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23062616173400400000150064603 163250302 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23062616173545900000150064606 163250303 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23062616173600000000150064607 163250305 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23062616173624400000150064609 163250306 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23062616173740400000150064610 163250308 09.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23062616173807100000150064611 163250309 10.
CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 23062616173831700000150064612 163250310 11.
CALCULO Documento de Comprovação 23062616173855100000150064613 163250311 12.
CUSTAS E COMPROVANTE Documento de Comprovação 23062616173893300000150064614 163373364 Decisão Decisão 23062717193958300000150172806 163373364 Decisão Decisão 23062717193958300000150172806 163639688 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900422158200000150408129 168055828 Petições diversas Petição 23080818560100000000154313782 168055829 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080818560100000000154313783 169230673 Certidão Certidão 23082110292769100000155357406 169230673 Certidão Certidão 23082110292769100000155357406 169536869 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082302403717800000155627560 170026888 Petição Petição 23082812263576400000156065242 170026891 PET.
VERA LUCIA Petição 23082812263584800000156065245 170026890 CALC.
VERA LUCIA Documento de Comprovação 23082812263625100000156065244 -
31/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:45
Outras decisões
-
29/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707394-88.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VERA LUCIA VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 168055828.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 10:28:49.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:19
Deferido o pedido de VERA LUCIA VIEIRA - CPF: *27.***.*03-34 (AUTOR).
-
26/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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