TJDFT - 0701642-54.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:54
Deferido o pedido de ANDERSON ARAUJO DA MOTA - CPF: *57.***.*48-53 (INVENTARIANTE).
-
21/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e os provejo, para constar, no dispositivo da sentença, o(s) parágrafo(s) com a(s) seguinte(s) redação(ões): "(...) 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha (Id. 204045842), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. (...)." Mantido, no mais o texto original.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 12:30
Expedição de Alvará.
-
09/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:59
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVEIRA DA MOTA em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:11
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2024 00:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:37
Expedição de Termo.
-
31/07/2024 01:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 01:23
Outras decisões
-
30/07/2024 00:00
Intimação
1.
Renúncia de herança se faz por escritura pública ou por termo nos autos (art. 1.806, CC), de modo que os termos de id. 204045843 são nulos (art. 166, inc.
IV, CC).
Assim, intime-se o inventariante para que junte aos autos a escritura de renúncia ou informe se pretende fazê-lo nos próprios autos. 1.1.
Solicitada expedição de termo de renúncia, lavre-se e intimem-se os herdeiros para assinatura. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
29/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:58
Outras decisões
-
15/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:38
Outras decisões
-
21/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:22
Outras decisões
-
29/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701642-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DALVACI DE ARAUJO MOTA HERDEIRO: ALYSON DE ARAUJO MOTA, ANDERSON ARAUJO DA MOTA, ALAN ARAUJO DA MOTA INVENTARIADO: JOAQUIM SILVEIRA DA MOTA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o AUTOR acerca dos documentos inseridos nos id's 162778295 e 168637645, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 19:21:07.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
23/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DA MOTA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:55
Indeferido o pedido de ANDERSON ARAUJO DA MOTA - CPF: *57.***.*48-53 (INVENTARIANTE)
-
25/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:28
Outras decisões
-
16/12/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:30
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 18:36
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/03/2021 09:56
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2021 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/01/2021 10:48
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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