TJDFT - 0716167-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 19:37
Arquivado Provisoramente
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06/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/04/2024.
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
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02/04/2024 08:09
Processo Desarquivado
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/02/2024 21:36
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:29
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 10:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716167-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RITA DE CASSIA GUEDES DE ABREU SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 17:53:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 139140551 Petição Inicial Petição Inicial 22100621145638000000128554429 139140552 Petição Inicial Petição 22100621145656500000128554430 139140553 Cálculo Petição 22100621145672600000128554431 139140555 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22100621145685100000128554433 139140556 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22100621145752500000128554434 139140558 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22100621145773200000128554886 139140559 Contracheques Outros Documentos 22100621145790400000128554887 139140560 Fichas Financeiras Outros Documentos 22100621145805200000128554888 139140561 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22100621145819300000128554889 139140562 Declaração GAPED Outros Documentos 22100621145850400000128554890 139140563 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22100621145863900000128554891 139140564 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22100621145875900000128554892 139140565 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22100621145887900000128554893 139140566 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22100621145900600000128554894 139140567 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22100621145913600000128554895 139668122 Decisão Decisão 22101314313881600000129029152 139668122 Decisão Decisão 22101314313881600000129029152 139906679 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700541673500000129241970 145174862 Certidão Certidão 22121409090505900000133964721 145174862 Certidão Certidão 22121409090505900000133964721 145436029 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121600153671900000134197369 145545361 Petição Petição 22121618264568200000134293502 146562299 Decisão Decisão 23011318202151800000135210547 146562299 Decisão Decisão 23011318202151800000135210547 147401390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402052346200000135945078 153492578 Certidão Certidão 23032412223356300000141383318 153492578 Certidão Certidão 23032412223356300000141383318 153811917 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032800423687400000141670406 154399097 Petição Petição 23033117245923400000142196209 154949703 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041013321659700000142698114 162227070 Petições diversas Petição 23061608485800000000149157946 162227071 Resposta de Ofício Outros Documentos 23061608485800000000149157947 162234460 Certidão Certidão 23061610275458000000149165045 162234460 Certidão Certidão 23061610275458000000149165045 162531393 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000304476400000149426528 163074464 Petição Petição 23062316335497600000149908917 163074467 02___calculo_gaped___rita_de_cassia_guedes_de_abreu_silva Documento de Comprovação 23062316335560900000149908920 163074470 rita_de_cassia_guedes_de_abreu_silva_p_7161675920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23062316335590200000149908923 -
18/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:10
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA GUEDES DE ABREU SILVA - CPF: *96.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:20
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 09:09
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/10/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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