TJDFT - 0704684-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:31
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:49
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ORELENISCE PAULINO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 20:49
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704684-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORELENISCE PAULINO DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183262645.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:10:28.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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16/01/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ORELENISCE PAULINO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704684-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ORELENISCE PAULINO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por ORELENISCE PAULINO DA SILVA, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução em razão do percentual aplicado e da utilização indevida de índices de correção monetária.
Anexou documentos.
A autora concordou expressamente com a impugnação (ID 167894961), impondo-se o seu acolhimento.
Com relação à sucumbência, incide a norma do § 3º I do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa ou proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como a causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito e se trata de demanda em massa, o valor deverá ser fixado no mínimo legal Em face das considerações alinhadas ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor em R$ 25.406,24 (vinte e cinco mil quatrocentos e seis reais e vinte e quatro centavos), consoante planilha de ID 165094961.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre o excesso de execução.
Após o trânsito em julgado deste decisão, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 156585882) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 162226172.
Quanto às custas processuais de ID 156587752 e ID 162151353, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 162151346, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:53
Deferido o pedido de ORELENISCE PAULINO DA SILVA - CPF: *82.***.*35-15 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:44
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:44
Deferido o pedido de ORELENISCE PAULINO DA SILVA - CPF: *82.***.*35-15 (EXEQUENTE).
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01/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/05/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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