TJDFT - 0713476-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARTA VITALINA DA MOTA SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713476-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARTA VITALINA DA MOTA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 155651443, 155652345 e 155652346 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 169283871), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 170281872.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 20.190,20 (vinte mil cento e noventa reais e vinte centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250117264 (ID 169283871-Pág. 1), em favor de MARTA VITALINA DA MOTA SANTOS, CPF:*00.***.*54-20, CHAVE PIX:*00.***.*54-20; 2.
R$ 4.722,18 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250117264 (ID 169283871-Pág. 2) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 275,82 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250117264 (ID 169283871) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713476-72.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARTA VITALINA DA MOTA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 169283869 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 11:18:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713476-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARTA VITALINA DA MOTA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que houve expedição de requisições de pagamento e concessão de prazo para comprovação do adimplemento dessas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, no entanto, há informações de que todos os pagamentos foram retomados.
Portanto, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, trâmites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 11:14
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:16
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:42
Deferido o pedido de MARTA VITALINA DA MOTA SANTOS - CPF: *00.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:03
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:34
Deferido o pedido de MARTA VITALINA DA MOTA SANTOS - CPF: *00.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
19/08/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2022 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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