TJDFT - 0758745-77.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:32
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758745-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para tomar ciência do contido na certidão de ID 189178159 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Por oportuno, deverá informar os seus dados bancários para eventual transferência do valor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:12
Outras decisões
-
08/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:39
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
04/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758745-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE SOUSA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758745-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 186150736, pois o prazo de 15 dias engloba os dias em que as ordens são enviadas e os dias necessários para a resposta, não havendo se confundir com 15 tentativas, como faz crer o requerente.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:27
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758745-77.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:15
Outras decisões
-
07/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 23:36
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:36
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:35
Outras decisões
-
03/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758745-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada para que informe bens passíveis de penhora ou manifeste se tem interesse em parcelar o débito em até 12 vezes.
Prazo de 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:26
Outras decisões
-
21/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758745-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que indique bens da executada passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:58
Outras decisões
-
17/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 15:25
Juntada de comunicações
-
03/08/2023 17:49
Juntada de comunicações
-
03/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:37
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:33
Outras decisões
-
06/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:37
Outras decisões
-
15/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 22:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:12
Outras decisões
-
13/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 11:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:09
Outras decisões
-
18/04/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2022 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 17:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2022 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 16:12
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/01/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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