TJDFT - 0704738-46.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:15
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704738-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA, MARIO PEREIRA FERREIRA EXECUTADO: LAURA MARIA COUTINHO CORREA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 09:52:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704738-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA, MARIO PEREIRA FERREIRA EXECUTADO: LAURA MARIA COUTINHO CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:56:17.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LAURA MARIA COUTINHO CORREA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LAURA MARIA COUTINHO CORREA em 12/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LAURA MARIA COUTINHO CORREA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LAURA MARIA COUTINHO CORREA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:41
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:56
Expedição de Edital.
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15/04/2025 14:44
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 02:39
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA - CPF: *84.***.*71-49 (REQUERENTE).
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01/04/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/03/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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26/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/02/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 18:04
Desentranhado o documento
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24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 12:41
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/12/2024 08:31
Recebidos os autos
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02/12/2024 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 08:31
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/10/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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03/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704738-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA, MARIO PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: LAURA MARIA COUTINHO CORREA DECISÃO ID 212865576: Para análise do pedido, deverá a parte apresentar em audiência comprovação documental da impossibilidade de comparecimento da testemunha originalmente arrolada.
A comprovação poderá ser dispensada na hipótese da concordância da parte contrária com a substituição pleiteada.
BRASÍLIA - DF, 30 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704738-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA, MARIO PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: LAURA MARIA COUTINHO CORREA CERTIDÃO - Designação de audiência de instrução por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, fica DESIGNADO o dia 01/10/2024 15:30, para Audiência de Instrução, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/instrucoes2024 (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-1074 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:00:35.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/08/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704738-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA, MARIO PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: LAURA MARIA COUTINHO CORREA DESPACHO
Vistos.
Esclareçam as partes se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LAURA MARIA COUTINHO CORREA em 15/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:34
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704738-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA, MARIO PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: LAURA MARIA COUTINHO CORREA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 10:46:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
05/12/2023 22:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/12/2023 02:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/09/2023 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
26/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704738-46.2022.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA, MARIO PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: LAURA MARIA COUTINHO CORREA CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 27/09/2023 14:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:42:59.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:23
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
11/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 22:37
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
21/11/2022 10:33
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 21:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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