TJDFT - 0725260-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2023 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725260-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEDINALDA CATARINA PASSOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial, notadamente para: (1) informar a data em que tomou conhecimento da suposta inscrição indevida ou da cobrança dos débitos que supostamente já foram quitados; (2) comprovar, por meio de documento, que a parte ré é quem está cobrando os valores informados na petição inicial, na medida em que os documentos anexados ao id. 168602327, páginas 1-9 não mencionam a aludida instituição financeira e o extrato de ids. 168602316 e 168602326 tampouco possui qualquer informação nesse sentido; (3) informar o valor do débito que pretende obter a declaração de quitação ou de inexistência; (4) corrigir o valor da causa ao proveito econômico almejado, com a inclusão do montante hipoteticamente cobrado de forma indevida, nos termos do artigo 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da peça inaugural e extinção do processo.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2023 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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