TJDFT - 0718997-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:43
Outras decisões
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE FREITAS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718997-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA FERREIRA DE FREITAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por RENATA FERREIRA DE FREITAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer expedição de novo alvará de levantamento, na modalidade PIX (ID 187303348).
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, e tendo em vista que o alvará encontra-se vencido, DEFIRO o pedido e, em consequência, determino o cancelamento do alvará de ID 167772401 (R$ 651,74) e transferência do valor para a chave PIX indicada na petição de ID 187303348, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 167772401 (R$ 651,74) e transfira-se o valor para a chave PIX indicada na petição de ID 187303348, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:31
Deferido o pedido de RENATA FERREIRA DE FREITAS - CPF: *95.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE FREITAS em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE FREITAS em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE FREITAS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:07
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718997-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA FERREIRA DE FREITAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento das RPVs fora do prazo legal.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário (ID 166723524).
Foram então expedidos alvarás de levantamento em favor dos credores.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, promova-se o arquivamento dos autos.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 168864867.
Após a intimação para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:37
Outras decisões
-
26/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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25/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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