TJDFT - 0708096-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:05
Outras decisões
-
05/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento, cumprimento da obrigação.
Informe a parte credora os dados bancários para a transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 18:00:55.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
18/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:02
Outras decisões
-
31/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 20:29
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/12/2022 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:48
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
17/06/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/06/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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