TJDFT - 0720137-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:24
Outras decisões
-
22/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face a desistência externada pela exequente, indefiro o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação com a exclusão do assunto correspondente e a remoção do terceiro interessado.
Quanto ao pedido de inclusão da executada no CNIB, nada a prover, tendo em vista que a medida não é objetiva em relação a necessidade de localização de bens da parte devedora.
Ademais, a referida plataforma não é utilizada para a busca de bens passíveis de penhora, medida pendente por parte do exequente.
Por isso, faculto derradeiro prazo de cinco dias para que sejam indicados bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:23
Outras decisões
-
29/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:01
Outras decisões
-
30/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 06:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:10
Outras decisões
-
23/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:06
Outras decisões
-
03/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:45
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 23:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:00
Outras decisões
-
10/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:53
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de mandado a ser cumprido nos endereços indicados na petição de ID 219395019.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:38
Outras decisões
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:51
Outras decisões
-
21/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca de endereços da devedora por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:44
Outras decisões
-
29/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o exposto na certidão de ID 212601847, intime-se o autor para indicar endereço completo da requerida.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:36
Outras decisões
-
30/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 17:05:11. -
09/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:24
Outras decisões
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que tome ciência da diligência anexada no ID 202179643 e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:51
Outras decisões
-
12/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 04:48
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:18
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:38
Outras decisões
-
15/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:19
Outras decisões
-
02/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:18
Outras decisões
-
08/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para atualização do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:54
Outras decisões
-
22/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, é dever das partes manter atualizados os seus dados de endereço e contato, informando qualquer alteração neste sentido que venha a ocorrer no curso do processo.
Neste contexto, o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputa como válida a intimação dirigida ao endereço anteriormente utilizado pela parte, caso esta não tenha informado posterior alteração nos autos.
Em interpretação extensiva, pode-se concluir que é dever da parte informar a alteração de número de contato caso esta venha a descontinuar o uso da linha por meio da qual ocorreu a sua citação.
Tal conclusão é necessária, uma vez que deve-se assegurar a prestação da jurisdição de forma célere, não podendo o feito ter seu prosseguimento obstado pelo simples fato da devedora não informar em juízo seus dados atualizados para contato.
Assim, tendo sido realizada intimação dirigida ao mesmo número que a parte devedora foi citada na fase de conhecimento (ID 164437224), reputo como válida a intimação de ID 183840980.
Aguarde-se o prazo para eventual pagamento voluntário do valor da condenação (R$7.209,64 – ID 172438771).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 12:25
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:25
Outras decisões
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18/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 17:57
Expedição de Carta.
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21/09/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 22:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 04:18
Processo Desarquivado
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20/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 22:25
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720137-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de cobrança ajuizada por MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em desfavor de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A autora requer a condenação da requerida a título de danos materiais, no valor de R$ 6.306,47.
Designada audiência de conciliação a ré, embora devidamente citada e intimada, deixou de comparecer e tampouco apresentou justificativa legal. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Narra a autora que a ré firmou contrato de prestação de serviços educacionais em favor do seu filho, contudo, não pagou pelos serviços contratados.
Tendo em vista que a ré, embora devidamente citada/intimada, deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, DECRETO sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do artigo 20, Lei 9.099/95.
No caso em apreço, certo é que a autora demonstrou os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo com a juntada aos autos do contrato de prestação de serviço firmado pela ré– ID n° 155247147.
Assim, não vislumbro qualquer elemento apto a infirmar as alegações do autor, uma vez que a requerida nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Desta forma, condeno a ré a pagar a autora o valor de R$ 6.306,47, a título de danos materiais.
Posto isso, forte em tais razões e fundamentos, JULGO PROCEDENTE, o pedido exordial para: CONDENAR a requerida a pagar a autora o valor de R$ 6.306,47 (seis mil trezentos e seis reais e quarenta e sete centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com esteio no art. 487, I, do CPC.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal, a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se, devendo o réu ser intimado por meio do Dje – art. 346 do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 19:50
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 10:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/07/2023 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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