TJDFT - 0703735-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:06
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:49
Juntada de Ofício
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23/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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08/04/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/04/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BRIANA SCHMIDT DE CAMARGO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0703735-25.2023.8.07.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre o ofício de ID 229587154.
Prazo de 5(cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. (documento datado e assinado eletronicamente) ELENE ZINNI VICENTINE -
19/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de alvará judicial, manejado por B.
S.
D.
C., representada por sua genitora KAREN SCHMIDT DE CAMARGO, objetivando a expedição de alvará para o levantamento de resíduos de pecúlio Mantença Executivo, junto à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI e vinculados a SONIA MARIA MOURE, falecida em 03/06/2022, conforme certidão de óbito de (ID 151446287).
O processo foi sentenciado em 12 de dezembro de 2023, conforme se observa em ID 180943393.
Considerando o cumprimento das diligências pendentes, determino o arquivamento dos autos.
Em atenção a manifestação do Ministério Público, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao bloqueio de saques/transferências dos valores disponíveis na conta bancária indicada pela parte requerente (conta corrente n.º 170.781-7, agência 2727-8, Banco do Brasil, de titularidade de B.
S.
D.
C., CPF acima mencionado) e que atualmente foram investidos em renda fixa, até que sobrevenha a maioridade civil da titular ou decisão judicial que autorize o levantamento da quantia.
Ou seja, após o vencimento do investimento (previsto para 02/01/2025) o valor disponível na conta deve manter-se bloqueado para saques/transferências.
Concedo força de ofício a presente Decisão.
Cumpra-se.
Após, arquive-se. -
29/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:29
Determinado o arquivamento
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27/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BRIANA SCHMIDT DE CAMARGO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:08
Juntada de Ofício
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29/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 186235911 e autorizo que a requerente B.
S.
D.
C., CPF acima indicado, representada por KAREN SCHMIDT DE CAMARGO, CPF acima descrito, proceda ao levantamento da quantia de R$ 9.386,61 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), para o pagamento de honorários advocatícios em favor do escritório de advocacia BENCK, SATO, HOMEM & CACIATORI ADVOGADOS ASSOCIADOS. -
20/03/2024 09:57
Recebidos os autos
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20/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:57
Deferido o pedido de B. S. D. C. - CPF: *99.***.*02-69 (REQUERENTE).
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18/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Acerca do pedido de autorização para que a autora possa realocar o valor que possui em conta poupança para um investimento em renda fixa, qual seja, em Letras de Câmbio Imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA), visando maior rendimento, entendo pela possibilidade, desde que o montante fique indisponível para saque, até o implemento da maioridade civil ou até nova deliberação judicial, tendo em vista que se tratam de títulos de renda fixa que possuem liquidez após o período de carência de 90 (noventa) dias.
Alerto que o depósito da quantia, em seu montante total, poderá ocasionar no não pagamento dos honorários advocatícios antes do período de carência mencionado.
Portanto, a requerente deverá reservar o valor devido a título de honorários advocatícios, qual seja, o valor de R$ R$ 9.386,91 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos).
Conforme determinado em sentença (ID 180943393), a requerente deverá comprovar o deposito na referida conta, bem como comprovar o devido bloqueio para saque, nos termos acima indicados.
Quanto aos pedidos de liberação do valor a título de honorários, antes de decidir, venham aos autos petição de requerimento do montante, devidamente assinada pela requerente B.
S.
D.
C., por intermédio de sua representante legal, KAREN SCHMIDT DE CAMARGO.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
11/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:24
Deferido o pedido de B. S. D. C. - CPF: *99.***.*02-69 (REQUERENTE).
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08/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BRIANA SCHMIDT DE CAMARGO em 06/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:05
Juntada de Ofício
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14/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/12/2023 23:59.
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16/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 12:24
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:24
Outras decisões
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04/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703735-25.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) B.
S.
D.
C. - CPF/CNPJ: *99.***.*02-69 e KAREN SCHMIDT DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *40.***.*25-20, SONIA MARIA MOURE - CPF/CNPJ: *63.***.*02-49, DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de alvará para o levantamento de valores deixados pela falecida SONIA MARIA MOURE, a título de “Pecúlio Mantença Executivo” que mantinha perante a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI.
Parte dos valores se destinariam à beneficiária B.
S.
D.
C. e, em razão de sua menoridade, mediante a expedição de alvará judicial.
Ocorre que, expedido ofício à PREVI, esta encaminhou resposta e informou mudança de diretrizes internas, o que acarretou a desnecessidade de expedição de alvará para a liberação dos valores pretendidos, bastando a indicação da conta corrente ativa em nome da menor para a transferência (ID 169414273).
Ato contínuo, a requerente informou a abertura da conta corrente e requereu o encaminhamento das informações à PREVI, a fim de garantir o prosseguimento do procedimento administrativo (ID 171333183).
Intimado, o Ministério Público oficiou pelo acolhimento do pedido e requereu a posterior juntada do extrato para prestação de contas simplificada e o bloqueio para saque sem a autorização judicial.
Dessa forma, antes de prosseguir à expedição do ofício à PREVI, intime-se a requerente para que comprove documentalmente que a conta criada é bloqueada para saque, no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:28
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
01/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BRIANA SCHMIDT DE CAMARGO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703735-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta da PREVI.
De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
22/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BRIANA SCHMIDT DE CAMARGO em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 01:30
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
25/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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