TJDFT - 0717768-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:41
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:31
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
29/05/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:56
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (AUTOR).
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22/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:48
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (AUTOR).
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16/10/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717768-31.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP Requerido: MICHELE DE CASTRO PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2023 19:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717768-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MICHELE DE CASTRO PAULA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o CREDOR para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
19/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MICHELE DE CASTRO PAULA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MICHELE DE CASTRO PAULA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:30
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:00
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 16:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:22
Outras decisões
-
08/05/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:50
Publicado Edital em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:36
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 20:53
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
15/02/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:37
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:38
Outras decisões
-
25/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHELE DE CASTRO PAULA em 22/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Edital em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:25
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:39
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
15/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 18:32
Desentranhado o documento
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22/01/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
06/12/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/11/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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