TJDFT - 0710739-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ALENCAR FERNANDES ALVES em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0710739-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALENCAR FERNANDES ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 06:34:34.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
22/08/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:55
Outras decisões
-
31/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:34
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 05:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:03
Recebidos os autos
-
12/12/2022 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
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25/09/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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25/09/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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