TJDFT - 0736637-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LABORATORIO CITOPREV DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 13:27
Expedição de Carta.
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28/08/2023 02:25
Publicado Notificação em 28/08/2023.
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25/08/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736637-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: 48.503.151 TALLYTA HELLEN ALVES COSTA EXECUTADO: LABORATORIO CITOPREV DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor TALLYTA HELLEN ALVES COSTA e como devedor LABORATORIO CITOPREV DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 169016467, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/08/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:23
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:23
Outras decisões
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19/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/07/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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