TJDFT - 0700166-20.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:07
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 08:07
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 22:39
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700166-20.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR REVEL: DANIEL ALVES DOS SANTOS, PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:35
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:31
Deferido em parte o pedido de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *07.***.*87-88 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:23
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:18
Outras decisões
-
04/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700166-20.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR REVEL: DANIEL ALVES DOS SANTOS, PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI: R$ 33,86 no PAGSEGURO INTERNET SA; R$ 11,52 no PAGSEGURO INTERNET SA; R$ 14,41 no PAGSEGURO INTERNET SA; R$ 31,96 no PAGSEGURO INTERNET SA; R$ 93,00 no PAGSEGURO INTERNET SA.
REVEL: DANIEL ALVES DOS SANTOS: R$ 12,01 no Banco C6 SA. (total R$ 196,76) DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Após façam os autos conclusos conforme determinado no ID 179192358.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/01/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
29/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:31
Deferido o pedido de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *07.***.*87-88 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:53
Deferido o pedido de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *07.***.*87-88 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700166-20.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR REVEL: DANIEL ALVES DOS SANTOS, PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de: DANIEL ALVES DOS SANTOS R$ 19,13 no Banco C6 SA; PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI R$ 15,60 no PagSeguro Internet SA; R$ 46,00 no PagSeguro Internet SA; DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Após, façam os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de Id. 159652067., conforme determinado no ID 163093279.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/06/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:15
Deferido em parte o pedido de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *07.***.*87-88 (EXEQUENTE)
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20/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
13/03/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 00:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:46
Deferido o pedido de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR - CPF: *07.***.*87-88 (REQUERENTE).
-
05/12/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
01/12/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:35
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:27
Indeferido o pedido de GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (REQUERIDO)
-
23/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/09/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/09/2022 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2022 00:10
Recebidos os autos
-
04/09/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2022 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
20/06/2022 19:46
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/06/2022 18:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2022 22:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/04/2022 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/03/2022 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/03/2022 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:23
Decorrido prazo de GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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