TJDFT - 0704017-33.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 12:33
Processo Desarquivado
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23/01/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704017-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA REQUERIDO: PAMELA GABRYELLE MUNIZ DA CRUZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:21
Homologada a Transação
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11/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 14:04
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:04
Deferido o pedido de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA - CPF: *28.***.*16-83 (AUTOR).
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28/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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27/11/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/11/2023 08:16
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/11/2023 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704017-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA REQUERIDO: PAMELA GABRYELLE MUNIZ DA CRUZ DECISÃO A emenda juntada no Id. 172159435 atendeu a decisão de Id. 169010538.
Entretanto, verifica-se a necessidade do endereço eletrônico da ré, requisito necessário para a tramitação dos autos no Juízo 100% Digital.
Desse modo, tendo que em vista que a autora informou ma inicial que desconhece o endereço eletrônico da ré, indefiro o pedido de tramitação dos autos no Juízo 100% Digital.
Retire-se a opção sinalizada no PJe.
Assim, ante a ausência de tempo hábil para cumprimento das diligencias necesárias, cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 02/10/2013 às 16h e designe-se nova data.
Cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:28
Indeferido o pedido de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA - CPF: *28.***.*16-83 (AUTOR)
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20/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704017-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA REQUERIDO: PAMELA GABRYELLE MUNIZ DA CRUZ DECISÃO Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo instruir os autos com as seguintes informações: a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, habilitada com WhatsApp, próprio e de seu advogado, se houver; b) autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital.
Intime-se também a ré para corrigir o endereçamento da inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Promova-se o descadastramento da justiça gratuita, por não haver cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, artigo 55 da Lei 9.099/95.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/08/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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