TJDFT - 0709313-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 19:31
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSARIA APARECIDA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de WALLISON OLIVEIRA TORRES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709313-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSARIA APARECIDA DE SOUZA EMBARGADO: WALLISON OLIVEIRA TORRES, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE ANTONIO CARNEIRO SENTENÇA I - Trata-se de ação de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) ajuizada por ROSARIA APARECIDA DE SOUZA em face de WALLISON OLIVEIRA TORRES, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI.
II - Por meio da manifestação de ID 171626589, a parte autora requereu o arquivamento do presente feito.
III - No caso em apreço, não se mostra necessária a intimação da parte requerida para manifestação acerca da pretensão de desistência do feito, pois não houve contestação (art. 485, §4º, CPC).
IV - Assim, considerando o desinteresse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência formulada.
Com apoio no art. 485, VIII, c.c. §5º do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
V - Eventuais custas processuais pelo autor.
VI - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:00:31.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 18:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709313-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSARIA APARECIDA DE SOUZA EMBARGADO: WALLISON OLIVEIRA TORRES, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE ANTONIO CARNEIRO DESPACHO Diante da sentença proferida nos autos do processo 0704921-42.2017.8.07.0018, ID 168853074, da qual decorreu o cancelamento conforme relatório anexo, intime-se a parte autora para dizer se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709313-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROSARIA APARECIDA DE SOUZA EMBARGADO: WALLISON OLIVEIRA TORRES, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a associação deste processo com o principal – n. 0704921-42.2017.8.07.0018.
Recebo os presentes embargos e, considerando comprovada, em princípio, a propriedade da parte embargante (ID 168747023), determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso, nos termos do art. 678 do CPC.
Certifique-se no processo principal a respeito desta decisão.
Expeça-se o necessário para o levantamento da indisponibilidade do imóvel lançada no processo principal.
Cite-se a parte embargada pessoalmente ou, se houver constituído procurador nos autos principais, na pessoa deste, conforme prevê o art. 677, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 08:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000414-63.1999.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Geane Nobrega de Negreiros Araujo
Advogado: Paulo Roberto Ribeiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2018 17:54
Processo nº 0735639-18.2023.8.07.0016
Francisca Albertina Barbosa Schurmann
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 14:54
Processo nº 0700166-20.2022.8.07.0011
Eric Adrian Mattos Barreto Junior
Getninjas Atividades de Internet LTDA.
Advogado: Lucas Ayres de Camargo Colferai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 15:48
Processo nº 0704017-33.2023.8.07.0011
Barbara D Arc Rainho Almeida
Pamela Gabryelle Muniz da Cruz
Advogado: Maria Aparecida Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 15:15
Processo nº 0706330-37.2023.8.07.0020
Almada Participacoes Societarias S/A
Maria Lucia Alvares Ferreira
Advogado: Antonio Machado Neri Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 17:53