TJDFT - 0713302-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a parte autora intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, propor o ingresso do espólio,sob pena de extinção da ação quanto a parte falecida. -
25/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:58
Outras decisões
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26/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:28
Outras decisões
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06/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA SALGADO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713302-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO PEREIRA SALGADO REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a última alteração contratual da pessoa jurídica ré.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:57
Outras decisões
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09/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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14/10/2024 17:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 02:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA SALGADO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713302-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO PEREIRA SALGADO REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o resultado das diligências retro, bem como que já foram realizadas pesquisas de endereços nos autos, encaminho para manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 21 de setembro de 2024 15:18:45.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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15/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713302-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO PEREIRA SALGADO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 27 de agosto de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
27/08/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/08/2024 00:06
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713302-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO PEREIRA SALGADO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico a juntada das diligências infrutíferas de ID's 190395906 e 191475286.
De ordem da MM.
Juíza, procedi ao cancelamento da audiência de conciliação, vez que não resta tempo hábil para novas diligências, nos termos do art. 334 do CPC (antecedência mínima de 20 dias).
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, proceda-se à consulta de endereços dos réus, nos sistemas disponíveis a este Juízo, conforme autorizado na decisão de ID nº 179296540.
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 14:49:34.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
30/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/03/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713302-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO PEREIRA SALGADO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 7 de fevereiro de 2024 16:31:43.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
07/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/11/2023 17:06
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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20/11/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:07
Declarada incompetência
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16/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/11/2023 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713302-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: FABIO PEREIRA SALGADO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo encontra-se suspenso até o julgamento do conflito de competência suscitado por este Juízo.
Em decisão proferida pelo tribunal, juízo suscitante foi designado para resolver as medidas urgentes.
No presente caso, em pese à existência de pedido de tutela antecipada de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do contrato e o arresto de bens (bloqueio via sisbajud), entendo não há urgência para apreciação do pedido formulado, uma vez que não há risco no perecimento do direito ou de dano irreparável.
Portanto, a apreciação dos pedidos deve aguardar o julgamento do conflito pelo Tribunal.
Aguarde-se o julgamento do CC 0737969-36.2023.8.07.0000. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:46
Outras decisões
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19/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713302-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: FABIO PEREIRA SALGADO REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual de imóvel ajuizada por FÁBIO PEREIRA SALGADO em face de PSR CONSTRUTORA LTDA E PAULO SÉRGIO RIBEIRO, partes qualificadas nos autos.
Houve declínio de competência sob o argumento de que tanto o autor quanto os requeridos não têm domicílio na circunscrição judiciária de Taguatinga, não havendo qualquer vínculo para definição da competência daquele juízo (id. 167861431).
Entretanto, verifico que o imóvel objeto do contrato de compra e venda é situado na cidade satélite de Taguatinga, bem como o foro de eleição é o da situação do imóvel, conforme Cláusula Décima Segunda do contrato firmado entre as partes (id. 164274724).
O juízo exortou o autor a justificar o motivo de propor a ação na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, a fim de que indicasse o juízo de destino de acordo com as regras de fixação de competência territorial reguladas pelo CPC (id. 164936757), tendo o mesmo permanecido inerte.
Entretanto, não se tratou de escolha aleatória do foro de Taguatinga, mas a escolha do consumidor pelo foro de eleição previsto no contrato, o qual é o mesmo da situação do imóvel, portanto, estabelecido de acordo com os requisitos do § 1º do art. 63 do CPC, não havendo que se falar em nulidade da cláusula.
Ademais, mesmo diante de equívoco na distribuição, se a competência é relativa, proposta a ação em juízo territorial diverso, prorroga-se a sua competência.
A competência de natureza relativa não pode ser declinada de ofício (Súmula nº 33 do STJ), dependendo de oposição de exceção da parte interessada.
Nem mesmo a concordância tácita ou expressa do autor quanto ao declínio convalida o ato, porque o feito deve ser processado no Juízo ao qual foi distribuído em razão da prevenção e observância do Juiz Natural.
Portanto, é forçoso concluir que compete ao juízo suscitado o julgamento desta ação, a saber, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Em razão do exposto, suscito conflito negativo de competência, defendendo que seja ele conhecido e, após seu regular processamento, provido para firmar a competência do Juízo suscitado.
Registro que o feito aguardará a decisão prévia do Exmo.
Relator quanto ao Juízo responsável por diligências urgentes, devendo ser remetido caso seja determinado como tal o suscitado.
Sendo o que me cumpria aduzir, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2023 13:34
Declarada incompetência
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23/08/2023 13:34
Suscitado Conflito de Competência
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA SALGADO em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:48
Declarada incompetência
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07/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA SALGADO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:50
Outras decisões
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11/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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