TJDFT - 0701888-52.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:48
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA MACIEL em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701888-52.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A., ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: JESSICA NUNES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto na portaria deste Juizado, deste juízo, intime-se a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar acerca da proposta de acordo supra.
Concordando, a parte credora deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número da conta corrente, agência e banco onde deverão ser realizados os depósitos das parcelas da proposta de acordo ora formulada.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 14:24:09. -
27/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA MACIEL em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701888-52.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A., ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: JESSICA NUNES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto na portaria deste Juizado, deste juízo, intime-se a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar acerca da proposta de acordo supra.
Concordando, a parte credora deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número da conta corrente, agência e banco onde deverão ser realizados os depósitos das parcelas da proposta de acordo ora formulada.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 14:24:09. -
26/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701888-52.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA NUNES ARAUJO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Após, Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, o qual está devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on line e em nome dos princípios da economia processual e da cooperação, fica desde já autorizada a consulta do sistema RENAJUD, a fim de proceder ao bloqueio de eventuais veículos automotores em nome do executado.
Caso as pesquisas ao SISBAJUD e RENAJUD restem infrutíferas, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos constantes do ID 182531196.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/01/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:19
Deferido o pedido de TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
-
02/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:43
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JESSICA NUNES ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:08
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701888-52.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA NUNES ARAUJO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte autora acerca da petição e dos documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:30
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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27/07/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:18
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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