TJDFT - 0704207-84.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:09
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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13/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704207-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCA MARCIA DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme petição de ID 168265832 e guia de depósito de ID. 168265833, no valor de R$ 1.389,21 (mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
A parte exequente deverá restituir o título executivo diretamente à executada, mediante recibo.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 168599240.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/07/2023 16:51
Expedição de Termo.
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19/07/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 22:03
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:28
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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