TJDFT - 0715728-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2023 20:22
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS NEVES DUTRA SADI em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715728-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS NEVES DUTRA SADI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
26/09/2023 13:24
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715728-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS NEVES DUTRA SADI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MATHEUS NEVES DUTRA SADI em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar o importe de e R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir de 31/05/2023, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 20/06/2023.
Indefiro o pedido de ID 168209858, sobre a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, eis que a parte executada sequer foi intimada para cumprimento voluntário da obrigação.
Considerando que o valor indicado pelo exequente sob ID 168209858 não guarda relação com a planilha de ID 168209859, recebo o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1.500,00, atualizado em 31/05/2023, data da fixação do crédito.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.500,00.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.500,00, devidamente atualizado nos moldes fixados no título judicial exequendo até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:21
Outras decisões
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22/08/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
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09/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:43
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MATHEUS NEVES DUTRA SADI em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MATHEUS NEVES DUTRA SADI em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:55
Recebidos os autos
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31/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 10:07
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2023 21:21
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 22:53
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:49
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:49
Indeferido o pedido de MATHEUS NEVES DUTRA SADI - CPF: *36.***.*45-23 (REQUERENTE)
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22/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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