TJDFT - 0707897-82.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:22
Processo Desarquivado
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09/12/2024 23:00
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 21:11
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:13
Deferido o pedido de JEHOVANIA SANDES E SILVA VELOSO - CPF: *37.***.*10-63 (CURADOR).
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14/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 23:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0707897-82.2022.8.07.0006, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de JEOVAH SILVA, CPF: *66.***.*33-00, portador de enfermidade que o impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA a senhora JEHOVANIA SANDES E SILVA VELOSO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 7 de dezembro de 2023.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
03/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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23/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/12/2023 02:34
Publicado Edital em 13/12/2023.
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12/12/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 21:03
Expedição de Edital.
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07/12/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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05/12/2023 21:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:21
Determinado o arquivamento
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05/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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15/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:40
Outras decisões
-
17/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a curadora para esclarecer os pontos levantados pelo Ministério Público na cota de ID 172046813.
Prazo de cinco dias.
Após, abra-se nova vista ao órgão ministerial.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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15/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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15/09/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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04/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:43
Expedição de Termo.
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24/08/2023 14:58
Juntada de comunicações
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24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707897-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA REQUERIDO: JEOVAH SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de interdição ajuizada inicialmente por Weberton Rodrigo dos Santos Lima, representante da instituição Casa do Candango – Lar de São José, em face de Jeovah Silva, partes qualificadas nos autos.
Afirmou que a requerido encontra-se abrigado na instituição a qual representa, e que este apresente déficit cognitivo que o impede de praticar os atos da vida civil, motivo pelo qual necessita de curador.
A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de ID 131117945.
Em razão da ilegitimidade do autor, este foi substituído por Margarida Abunader Kalil Posada, presidente da instituição, conforme decisão de ID 142560824.
Em audiência de justificação (ID 158053636), foi entrevistado o interditando, bem como foram colhidos os depoimentos das filhas do requerido e de uma testemunha.
Na mesma oportunidade, o Ministério Público oficiou pela procedência do pedido inicial, e pela nomeação de Jehovania, filha do requerido, como curadora.
O Juízo determinou a expedição de ofícios para a verificação do patrimônio do curatelando.
Resposta do INSS no ID 158815183 e da CEF no ID 165295206.
No ID 167121318, o Ministério Público reiterou o parecer final apresentado em audiência.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade das partes.
O relatório médico de ID 128449552 indica que o requerido possui déficit cognitivo e encontra-se completamente dependente para as atividades da vida diária.
O depoimento da testemunha Michele Machado Botelho Pereira, assistente social e coordenadora da instituição em que se encontra o réu, confirma as conclusões do relatório.
Essas provas, portanto, evidenciam a incapacidade de exercício do requerido para os atos da vida civil, nos moldes estipulados pelo artigo 4º, inciso III, do Código Civil.
Mister observar,
por outro lado, que, a despeito de ser o interditando, no plano fático, absolutamente incapaz de exprimir a sua vontade, conforme constatado pela perícia, o doente mental, ainda que em caráter absoluto, no plano jurídico, é apenas incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer, pois a Lei 13.146/2015 transmudou-o do art. 3º do Código Civil para o art. 4º do mesmo Código.
Ocorre que a lei não pode desconectar-se da realidade das coisas, de modo que o art. 85 da Lei 13.146/2015 deve ser interpretado com bastante cautela, pois nem sempre a curatela deve afetar apenas os direitos de natureza patrimonial e negocial, pois não raro há curatelandos que não têm nenhuma condição de exprimir a sua vontade.
Nesse norte, a capacidade a que se refere o art. 6º da Lei 13.146/2015 deve ser lida apenas como capacidade de direito, assim entendida como aquela inerente a todo ser humano.
Desse modo, a interdição, no caso vertente, deve ser plena para abranger, inclusive, os atos de natureza pessoal, tendo em vista que o réu não tem condições de discernimento para a tomada de qualquer decisão. É necessário, então, nomear curador para gerir os seus interesses.
E, diante da prova dos autos, não há elementos que contraindiquem a nomeação de Jehovania - filha do curatelando - para o exercício do encargo, de modo que a nomeação deve sobre ela recair.
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, julgando procedente o pedido: a) decretar a interdição TOTAL de JEOVAH SILVA, declarando-o incapaz de exprimir a sua vontade, em decorrência de transtorno mental (art. 4º, III, do Código Civil); b) nomear a senhora Jehovania Sandes e Silva Veloso sua curadora; c) determinar que o interditado deverá ser representado por sua curadora em todos os atos da vida civil.
Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, fazendo constar no edital o nome do curatelado, da curadora, a causa e que a curatela é irrestrita.
Expeça-se termo de compromisso, com validade de 1 ano.
A renovação poderá ser deferida após a aprovação da prestação de contas.
Dispenso, desde logo, a curadora do dever de prestar caução pela gestão dos interesses do curatelado.
A curadora deverá PRESTAR CONTAS de sua administração anualmente, nos termos do art. 84, §4º, da Lei 13.146/15, a contar da data em que firmar o termo de compromisso da curatela.
Registre-se que toda e qualquer importância periódica recebida pelo curatelado deverá ser utilizada unicamente em benefício deste, seja na manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita, vedada a contratação de empréstimos de quaisquer espécies e a alienação ou oneração de bens, salvo com autorização judicial.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade suspendo, pois está amparada pela gratuidade da justiça (fl. 72), nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que transfira o valor da conta de ID 165295207 para conta remunerada vinculada a este processo, o qual somente poderá ser levantado com autorização do Juízo, com a demonstração da necessidade.
Após, a instituição bancária deverá desbloquear a movimentação daquela conta.
Com o trânsito em julgado desta sentença e após o cumprimento das diligências de estilo, arquivem-se os autos, sem baixa na Distribuição.
Sobradinho - DF, 31 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:32
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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31/07/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:08
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 21:36
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 18:45
Juntada de ata
-
09/05/2023 18:43
Juntada de ata
-
09/05/2023 18:36
Juntada de ata
-
09/05/2023 18:35
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/05/2023 14:50 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
-
09/05/2023 18:35
Outras decisões
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:12
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/05/2023 14:50 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
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15/03/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 19:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/03/2023 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:04
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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15/02/2023 19:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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15/02/2023 18:57
Juntada de ata
-
15/02/2023 17:48
Expedição de Ata.
-
29/01/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/01/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de CASA DO CANDANGO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:38
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
13/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/12/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/11/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:15
Outras decisões
-
11/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/11/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/10/2022 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2022 14:43
Juntada de ata
-
26/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:18
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 13:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
26/09/2022 14:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/09/2022 14:13
Expedição de Ata.
-
05/09/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
26/08/2022 13:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:11
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/08/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 23:27
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 23:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/07/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 22:44
Recebidos os autos
-
21/06/2022 22:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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