TJDFT - 0723128-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 08:10
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de AUGUSTO DE MARCO MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723128-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO DE MARCO MARTINS REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$3.576,75 (70% do valor depositado no ID 166907839) com os acréscimos legais.
Ainda, expeça-se alvará, em favor de MESQUITA PÓVOA ADVOCACIA, para levantamento do valor de R$1.532,90 (30% do valor depositado no ID 166907839) com os acréscimos legais.
Dados constantes na petição de ID 169698005.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723128-85.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO DE MARCO MARTINS REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 09:14:28. -
24/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723128-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO DE MARCO MARTINS REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida desistiu expressamente do recurso inominado de id. 166037538 e efetuou o depósito judicial do valor do débito.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:52
Outras decisões
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17/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 09:35
Desentranhado o documento
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29/07/2023 06:57
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AUGUSTO DE MARCO MARTINS em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 16:41
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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03/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/06/2023 21:37
Recebidos os autos
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30/06/2023 21:37
Juntada de Certidão
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30/06/2023 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2023 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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