TJDFT - 0704508-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704508-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARLOS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TEMPO, complemento a r. sentença para: 1) DEFERIR a gratuidade da justiça ao autor; 2) SUSPENDER, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, a cobrança da custas processuais.
Dito isso, à Secretaria para que proceda aos comandos precedentes de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:14
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:14
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *66.***.*79-49 (AUTOR).
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14/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704508-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARLOS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, se mostra necessário que a parte autora entranhe a declaração de hipossuificiência devidamente chancelada.
Isto porque a procuração juntada pelo patrono da parte autora não tem poderes para requerer o benefício da justiça gratuita.
Nesse sentido, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora cumprir a determinação de entranhar a declaração de hipossuficiência, conforme determinação de ID 164842698, sob pena de indeferimento do pedido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
14/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:10
Outras decisões
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01/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 02:27
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 17:57
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/04/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2023 21:06
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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17/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:51
Extinto o processo por desistência
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17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:08
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:08
Declarada incompetência
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11/04/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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