TJDFT - 0767447-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA JORGE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:14
Outras decisões
-
24/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA JORGE em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:37
Outras decisões
-
06/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 23:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:38
Outras decisões
-
11/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767447-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA EXECUTADO: JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA, MARCIO DA SILVA JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Outras decisões
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767447-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA EXECUTADO: JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA, MARCIO DA SILVA JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 dias, para que as partes possam viabilizar acordo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:40
Outras decisões
-
12/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767447-75.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA EXECUTADO: JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA, MARCIO DA SILVA JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:13
Outras decisões
-
24/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767447-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA EXECUTADO: JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA, MARCIO DA SILVA JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, defiro o pedido de penhora de bens dos devedores, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
CPF: *55.***.*55-49 e 910.284,771-04.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:59
Deferido o pedido de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA - CPF: *58.***.*61-53 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 03:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:58
Outras decisões
-
28/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:55
Outras decisões
-
30/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 14:00
Juntada de comunicações
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29/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:21
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 04:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:13
Outras decisões
-
10/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767447-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA EXECUTADO: JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA REQUERIDO: MARCIO DA SILVA JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de ID 191159952.
Após, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:19
Outras decisões
-
26/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:30
Outras decisões
-
18/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767447-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA EXECUTADO: JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA REQUERIDO: MARCIO DA SILVA JORGE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:55:05. -
11/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:28
Outras decisões
-
23/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA JORGE em 15/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
27/12/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:37
Outras decisões
-
18/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 05:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:48
Outras decisões
-
28/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:21
Deferido o pedido de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA - CPF: *58.***.*61-53 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/11/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:29
Outras decisões
-
11/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:56
Deferido o pedido de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA - CPF: *58.***.*61-53 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767447-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA EXECUTADO: JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, indicando bens do réu passiveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 19:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 19:54
Outras decisões
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSUE JUNIOR AQUINO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 05:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 14:53
Expedição de Carta.
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06/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES JUNQUEIRA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:27
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:27
Outras decisões
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24/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 16:03
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:03
Outras decisões
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09/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/12/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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