TJDFT - 0702298-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 04:53
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 04:52
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de APARECIDA DIVINA BORGES XAVIER em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702298-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: APARECIDA DIVINA BORGES XAVIER Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 155649385), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 155649387), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 173383619), e precatório (ID 157052985), em favor de APARECIDA DIVINA BORGES XAVIER, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0716116-68.2023.8.07.0000 (ID 209407868), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702298-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: APARECIDA DIVINA BORGES XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 155649385 e 155649387, e precatório de ID 157052985.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 5.386,68 (cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente às requisições de pequeno valor – RPVs foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor do credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 157052985.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:39
Outras decisões
-
20/09/2023 05:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2023 05:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702298-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: APARECIDA DIVINA BORGES XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Conforme exposto anteriormente, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas, que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de APARECIDA DIVINA BORGES XAVIER em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de APARECIDA DIVINA BORGES XAVIER em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:27
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/09/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:52
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2022 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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