TJDFT - 0712574-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:12
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712574-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: GILNA MARIA SILVA PIRES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 154426274, 154426275 e 154426278 e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 19.829,59 (dezenove mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 07:59
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712574-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: GILNA MARIA SILVA PIRES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Conforme exposto anteriormente, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas, que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 09:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de GILNA MARIA SILVA PIRES em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:46
Deferido o pedido de GILNA MARIA SILVA PIRES - CPF: *83.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
19/11/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/11/2022 00:48
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 23:03
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 23:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:30
Deferido o pedido de GILNA MARIA SILVA PIRES - CPF: *83.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
06/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:37
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2022 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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