TJDFT - 0732889-19.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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04/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732889-19.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando os comprovantes de depósito e o teor da petição acostada em ID 1674936012, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em favor da exequente, ID 164629921 e ID 167503746.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:50
Outras decisões
-
11/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:08
Outras decisões
-
16/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2023 17:47
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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15/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 00:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:52
Declarada decadência ou prescrição
-
06/02/2023 00:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 22:32
Recebidos os autos
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30/01/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:18
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
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04/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SILVANIA FELICIDADE DA CUNHA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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26/11/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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