TJDFT - 0706365-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:36
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA LIMA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706365-48.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: ANA CAROLINA PEREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO BELA ALVORADA em desfavor de ANA CAROLINA PEREIRA LIMA, partes qualificadas nos autos.
Alegou o autor que a requerida é proprietária da unidade n. 1005 da torre I do Condomínio Bela Alvorada, localizado na QNM 29, área especial J, Ceilândia e está em débito com as cotas condominiais dos meses de abril e agosto de 2022, acumulando uma dívida de R$2.564,15.
Realizada a citação, sobreveio a juntada de acordo celebrado entre as partes envolvendo o débito objeto da presente ação. É o relatório.
Decido.
As partes compuseram amigável e extrajudicialmente a lide, situação que conduz à perda superveniente do interesse processual e, por conseguinte, à extinção do processo, sem resolução do mérito.
Dispositivo Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas e honorários pela parte requerida, fixada a verba honorária em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o princípio da causalidade ( CPC, arts. 85, §§ 2º e 10).
Em relação a custas processuais remanescentes, se houver, devem ser dispensadas nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, Dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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15/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA LIMA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 00:15
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:15
Outras decisões
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29/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 08:59
Recebidos os autos
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01/05/2023 08:59
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 14:02
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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