TJDFT - 0718255-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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25/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
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02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:41
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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14/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:33
Outras decisões
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09/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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27/03/2025 19:13
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:13
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO DECISÃO Indefiro o pedido retro.
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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09/03/2025 17:24
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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04/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:22
Outras decisões
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03/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:31
Outras decisões
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20/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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20/01/2025 14:17
Processo Desarquivado
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09/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:01
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, sob a alegação de que houve contradição na decisão ID 218294107, alegando que em decisão de id. 131411957 o Dr.
Mario Jose de Assis Pegado deferiu a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, mas que a consulta não foi disponibilizada aos autos até o presente momento.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico, entretanto, que não assiste razão à parte embargante, uma vez que a pesquisa foi disponibilizada, conforme certidão e resultados de ID 132198011.
Frise-se que a decisão judicial apresentou os fundamentos nos quais apoiou suas conclusões, nos termos da norma constitucional disposta no art. 93, inciso IX, observada a desnecessidade de incluir no relatório da decisão considerações acerca de todos os pormenores dos autos ou de serem mencionados fatos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Assim, rejeito os embargos declaratórios porquanto não há qualquer contradição a sanar.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/12/2024 06:31
Processo Desarquivado
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03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:38
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/09/2024 18:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:21
Outras decisões
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15/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)- Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, sem manifestação das partes, a suspensão do curso processual.
De ordem, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção..
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO DECISÃO Previamente à análise do pedido deduzido no ID 186269764, considerando que as correspondências/E-Carta expedidas para tentativa de intimação dos executados retornaram com a informação "MUDOU-SE" (IDs 186687889 e 186687890), intime-se o exequente para informar se o estabelecimento comercial ora executado está em situação cadastral ativa, porém sem funcionar no endereço constante no contrato social (ID 108638224).
Prazo: 10 (dez) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:20
Outras decisões
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16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/02/2024 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO DECISÃO Intimem-se os requeridos através de correspondência com AR/E-Carta, para regularizarem sua representação processual, outorgando procuração a outro(s) advogado(s) e para se manifestarem sobre a certidão expedida pela Contadoria Judicial (ID 18335476), na qual foi informada a impossibilidade de cumprimento da decisão de ID 182911948 para indicação do real valor do faturamento mensal (lucro líquido) da empresa executada.
Na oportunidade também deverão informar se têm interesse na realização de perícia contábil a fim de possibilitar a análise da impugnação por eles apresentada em face da decisão que determinou a penhora do percentual de 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto da executada, até o limite do montante devido (IDs 156637548 e 164970942).
Intime-se, também, a parte autora, via DJe, para se manifestar sobre a certidão expedida pela Contadoria Judicial (ID 18335476), na qual foi informada a impossibilidade de cumprimento da decisão de ID 182911948 para indicação do real valor do faturamento mensal (lucro líquido) da empresa executada.
Na oportunidade deverá informar se tem interesse na realização de perícia contábil a fim de possibilitar a manutenção da penhora do percentual de 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto da executada, até o limite do montante devido (ID 156637548).
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso as partes manifestem o desinteresse na realização de perícia contábil, venham conclusos para análise do pedido formulado pela parte requerida no ID 174080416. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO DECISÃO Intimem-se os requeridos através de correspondência com AR/E-Carta, para regularizarem sua representação processual, outorgando procuração a outro(s) advogado(s) e para se manifestarem sobre a certidão expedida pela Contadoria Judicial (ID 18335476), na qual foi informada a impossibilidade de cumprimento da decisão de ID 182911948 para indicação do real valor do faturamento mensal (lucro líquido) da empresa executada.
Na oportunidade também deverão informar se têm interesse na realização de perícia contábil a fim de possibilitar a análise da impugnação por eles apresentada em face da decisão que determinou a penhora do percentual de 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto da executada, até o limite do montante devido (IDs 156637548 e 164970942).
Intime-se, também, a parte autora, via DJe, para se manifestar sobre a certidão expedida pela Contadoria Judicial (ID 18335476), na qual foi informada a impossibilidade de cumprimento da decisão de ID 182911948 para indicação do real valor do faturamento mensal (lucro líquido) da empresa executada.
Na oportunidade deverá informar se tem interesse na realização de perícia contábil a fim de possibilitar a manutenção da penhora do percentual de 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto da executada, até o limite do montante devido (ID 156637548).
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso as partes manifestem o desinteresse na realização de perícia contábil, venham conclusos para análise do pedido formulado pela parte requerida no ID 174080416. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:36
Outras decisões
-
10/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:25
Outras decisões
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06/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:10
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 164970942, considerando que a decisão de ID 156637548, que foi alcançada pela preclusão, já que não foi atacada por recurso, foi clara ao determinar a penhora sobre o faturamento bruto da primeira executada.
Assim, após a preclusão desta decisão, que pode ser atacada por recursos, prossiga-se no cumprimento da decisão de ID 156637548, promovendo-se a conclusão dos autos para a prolação de ordem de suspensão até que se ultime o pagamento do débito.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:12
Indeferido o pedido de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
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11/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos documentos que acompanham a peça de ID 169128329.
Em seguida, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0718255-58.2021.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME, RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Fica a parte executada intimada a imprimir, por seus próprios meios, o Alvará de Levantamento de ID 169589295 e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 11:36
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:36
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:38
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 05/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:14
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
09/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 19:50
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:50
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
01/05/2022 12:45
Recebidos os autos
-
01/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/01/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/01/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/12/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 23:49
Recebidos os autos
-
22/11/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MERCADO MOSSORO EIRELI - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA FILHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 20:59
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 10:16
Recebidos os autos
-
15/07/2021 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/07/2021 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/05/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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