TJDFT - 0716429-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0716429-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA LEITE DA CRUZ HERDEIRO: ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS, J.
G.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LEITE DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos do §2º do art. 9º da PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como de ordem do Magistrado desta Vara, fica a parte CREDORA intimada da expedição do do Formal de Partilha e alvará de valores (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Nos termos do parágrafo único, do art. 5º: "O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe".
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 08:01:25. -
29/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Termo.
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716429-20.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA LEITE DA CRUZ HERDEIRO: ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS, J.
G.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LEITE DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de Id. 237718031, foi determinada a retificação do esboço de partilha, no tocante ao valor creditado na conta judicial, Id. 192923245.
Apresentado novo esboço de partilha, não houve impugnação das partes, nem do Ministério Público.
Portanto, HOMOLOGO o esboço de partilha Id. 238225654.
Cumpram-se as determinações precedentes contidas na sentença, conforme despachos de id. 226054135 e 232303317, independentemente de nova conclusão.
A conta para depósito da parte cabível à herdeira menor está informada no documento de Id. 236800227.
Quanto à transferência do registro do veículo Caminhão modelo VW/8.150, placa: LTB0F67, ano modelo/2004 e ano fabricação/2004, código Renavam nº *08.***.*63-79, chassi nº 9BWAD52R54R435248, para o órgão de trânsito do Estado de Pernambuco, trata-se de providência que independe da intervenção deste Juízo, motivo pelo qual indefiro a expedição do alvará.
Caberá aos herdeiros diligenciar junto ao Detran-PE para adoção das providências administrativas (https://www.detran.pe.gov.br/transferencia-de-veiculo-de-outro-estado-para-pernambuco).
Cumpridas as determinações, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
20/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 20:43
Outras decisões
-
04/07/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 00:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/05/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 23:02
Outras decisões
-
27/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:13
Outras decisões
-
28/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:22
Expedição de Termo.
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10/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 00:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
04/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:22
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre o item 1 da cota ministerial de id. 207346688, diga o inventariante em 10 dias. 2.
Após, conclusos para sentença. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716429-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LEITE DA CRUZ HERDEIRO: ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS, J.
G.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LEITE DA CRUZ INVENTARIADO: ADEILTON MARTINS GALVAO CERTIDÃO .
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, acerca do esboço de partilha de ID 202659220, digam os herdeiros e o Ministério Público, sucessivamente.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 14:13:53.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:30
Outras decisões
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Compulsando os autos verifico que o espólio possui forças suficientes para arcar com as custas processuais, tendo em vista o acervo patrimonial que integra o feito, em especial o saldo bancário de Num. 168025287 - Pág. 1/7; razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça, revogando, portanto, o item 2 da decisão de id.
Num. 163769071 - Pág. 1/2, devendo a inventariante, comprovar o seu recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, se atentando para o valor da causa que deve corresponder ao somatório dos bens a serem partilhados. 2.
Considerando que há interesse de menores; considerando que já foi realizados saques na conta do falecido sem autorização judicial, defiro o requerido pelo Ministério Público em id.
Num. 188728675 - Pág. 1, no que tange a transferência dos valores de titularidade do falecido para conta judicial. 3.
Assim, oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco Regional de Brasília para que transfira todo e qualquer valor encontrado em nome do falecido ADEILTON MARTINS GALVAO (CPF *19.***.*16-04), para conta judicial vinculada à 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, DF, no prazo de 10 dias, enviando para este Juízo cópia da transação, sob pena de crime de desobediência. 4.
Vindo o recolhimento das custas iniciais e a resposta dos Bancos oficiados remetam-se os autos ao Partidor para que elabore o esboço de partilha, no prazo de 15 dias, obedecendo, rigorosamente, ao disposto no art. 620, incisos e alíneas, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I e II, do CPC, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança; os documentos existentes; e, ainda, que a divisão dos bens deverá ser realizada em fração sobre a totalidade dos bens a partilhar. 5.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 6.
Após, ao Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF, 18 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716429-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos esclarecimentos solicitados pelo parquet (ID 188728675).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 15:46:53.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
05/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:51
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716429-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LEITE DA CRUZ HERDEIRO: ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS, J.
G.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LEITE DA CRUZ INVENTARIADO: ADEILTON MARTINS GALVAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das diligências solicitadas pelo parquet (ID 187400279).
Oportunamente, esclareço ao respeitável membro do Ministério Público que foi cadastrada nos autos a Curadoria Especial como representante dos interesses da herdeira incapaz, tendo sido intimada para se manifestar quanto ao Esboço de Partilha apresentado (ID 186348201), manifestando ciência em petição ID 187186974.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 17:50:17.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
22/02/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716429-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LEITE DA CRUZ HERDEIRO: ANDERSON MICAEL LEITE MARTINS, J.
G.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LEITE DA CRUZ INVENTARIADO: ADEILTON MARTINS GALVAO CERTIDÃO Nos termos do item 3 da decisão ID 181273118, manifestem-se a inventariante e os herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Esboço de Partilha (ID 186289649) juntado aos autos pela Contadoria Judicial.
Transcorrido o prazo, vista dos autos ao Ministério Público.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 14:29:12.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
09/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 02:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:07
Outras decisões
-
01/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:22
Outras decisões
-
26/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA LEITE DA CRUZ em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:28
Outras decisões
-
22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716429-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências solicitadas pelo parquet (ID 169357976).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 12:27:32.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
22/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:59
em cooperação judiciária
-
28/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/06/2023 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
-
26/05/2023 18:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 18:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
26/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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